Terça-feira, 18 de Março de 2025
icon-weather
instagram.png facebook.png twitter.png whatsapp.png
Terça-feira, 18 de Março de 2025
icon-weather
Midia Jur
af7830227a0edd7a60dad3a4db0324ab_2.png

MEIO AMBIENTE Quinta-feira, 08 de Novembro de 2012, 11:18 - A | A

08 de Novembro de 2012, 11h:18 - A | A

MEIO AMBIENTE / TOCANTINS

STJ prorroga afastamento de desembargadores

Magistrados são acusados de venda de decisões e liberação de precatórios

DO STJ



A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, prorrogou por mais seis meses o afastamento dos desembargadores José Liberato Costa Povoa, Carlos Luiz de Souza, Willamara Leida de Almeida e Amado Cilton Rosa, do Tribunal de Justiça de Tocantins (TJTO). A decisão foi tomada na sessão desta quarta-feira (7).

Os desembargadores e mais três servidores do TJTO são acusados de venda de decisões judiciais e liberação prematura de precatórios contra o estado de Tocantins, mediante retenção de parcela de seus valores para distribuição entre julgadores e advogados intermediadores.

Ao prorrogar novamente o afastamento, o relator, ministro João Otávio de Noronha, ponderou que o prazo para manter os acusados afastados de seus cargos acaba no início de dezembro e que, por não haver tempo hábil para a apreciação da denúncia até a data marcada, o melhor seria a prorrogação.

Ordem pública

Em dezembro de 2011, por proposta do ministro, a Corte Especial havia prorrogado o afastamento dos acusados por entender que a situação que ensejou a medida – tomada inicialmente em dezembro de 2010 – ainda persistia. Para Noronha, a continuidade do afastamento foi necessária para a garantia da ordem pública.

Além disso, o ministro levou em consideração a gravidade dos fatos apontados pelas autoridades responsáveis pelas investigações, que indicaram comprometimento do exercício da função judicante e de todo o Poder Judiciário em Tocantins.

Além de propor o afastamento dos desembargadores, o relator retirou o segredo de Justiça sobre a ação penal a que eles respondem por corrupção. Para o ministro, com o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Federal, não há mais necessidade do sigilo, pois não há fato sigiloso em apuração, e os cargos públicos ocupados pelos denunciados, por si sós, não justificam que os autos sejam acobertados pela reserva.

Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .

Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.


Comente esta notícia

Programa REM MT apresenta aprendizados sobre REDD+ em intercâmbio global
#GERAL
TROCA DE EXPERIÊNCIAS
Programa REM MT apresenta aprendizados sobre REDD+ em intercâmbio global
Professor integrante de facção é preso por ordenar
#GERAL
RECRUTAVA MEMBROS
Professor integrante de facção é preso por ordenar "salve" contra alunos
Homem marca encontro amoroso por aplicativo e acaba esfaqueado
#GERAL
CILADA
Homem marca encontro amoroso por aplicativo e acaba esfaqueado
Caminhoneiro é encontrado morto dentro de veículo em pátio de posto de gasolina
#GERAL
MORTE NATURAL
Caminhoneiro é encontrado morto dentro de veículo em pátio de posto de gasolina
Em leilões, compradores poderão adquirir animais de elite
#GERAL
SEMANA DO CAVALO
Em leilões, compradores poderão adquirir animais de elite
Mulher é encontrada morta por amigo dentro de salão de beleza
#GERAL
MISTÉRIO
Mulher é encontrada morta por amigo dentro de salão de beleza
Confira Também Nesta Seção: