CÍNTIA BORGES
DA REDAÇÃO
O ministro Sérgio Kukina, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou que seja restabelecida a aposentadoria do desembargador Evandro Stábile, de R$ 35 mil.
A decisão é do dia 14 de abril.
Stábile foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso à perda da função pública e da aposentadoria compulsória, no dia 6 de abril do ano passado.
A determinação obedeceu a uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que condenou Stábile em 2015 a seis anos de reclusão, em regime fechado, pagamento de multa e perda do cargo pela tentativa de negociar decisão judicial na época em que presidia o Tribunal Regional Eleitoral em Mato Grosso.
Ao STJ, Stábile recorreu apontando que a sentença determinava apenas a perda função de desembargador, e não da aposentadoria.
"[De modo que] a cassação de aposentadoria, ocorrida no curso da ação, como é o caso, só se dará quando a penalidade administrativa é a de demissão, conforme entendimentos doutrinários e jurisprudenciais", defendeu Stábile.
Decisão
O ministro Sérgio Kukina acolheu o argumento e determinou que o pagamento da aposentadoria seja feito até que haja o julgamento do caso, mas sem efeito retroativo.
"Após a regular ciência da presente decisão, a Presidência do e. TJMT (autoridade impetrada) deverá providenciar a reimplantação dos proventos do impetrante no prazo de 10 (dez) dias úteis, informando a este relator sobre a efetivação da medida", determinou Kukina.
A condenação
No julgamento que condenou Stábile, a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, concluiu que as provas, depoimentos e as interceptações telefônicas deixaram claro que o desembargador tentou receber R$ 100 mil em troca de uma decisão judicial.
“Com efeito, mesmo que o denunciado insista em sustentar que seu nome foi aventado em vários diálogos quando os interlocutores estariam supostamente referindo-se a outra pessoa, o conjunto probatório não deixa dúvidas quanto a sua atuação ativa nas negociações, máximo porque a menção expressa era reiterada”, diz trecho do voto.
“Ficou clarividente, com o aprofundamento das investigações no STJ, a prática de crime pelo Desembargador Evandro Stábile”, consta em outro trecho.
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