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MEIO AMBIENTE Sexta-feira, 23 de Abril de 2021, 11:43 - A | A

23 de Abril de 2021, 11h:43 - A | A

MEIO AMBIENTE / VENDA DE SENTENÇA

STJ reestabelece aposentadoria de R$ 35 mil a desembargador

Em abril de 2020, Stábile foi condenado a perda de cargo e a suspensão da aposentadoria

CÍNTIA BORGES
DA REDAÇÃO



O ministro Sérgio Kukina, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou que seja restabelecida a aposentadoria do desembargador Evandro Stábile, de R$ 35 mil.

A decisão é do dia 14 de abril.

Stábile foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso à perda da função pública e da aposentadoria compulsória, no dia 6 de abril do ano passado.

A determinação obedeceu a uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que condenou Stábile em 2015 a seis anos de reclusão, em regime fechado, pagamento de multa e perda do cargo pela tentativa de negociar decisão judicial na época em que presidia o Tribunal Regional Eleitoral em Mato Grosso.

Ao STJ,  Stábile recorreu apontando que a sentença determinava apenas a perda função de desembargador, e não da aposentadoria.

"[De modo que] a cassação de aposentadoria, ocorrida no curso da ação, como é o caso, só se dará quando a penalidade administrativa é a de demissão, conforme entendimentos doutrinários e jurisprudenciais", defendeu Stábile.

Decisão

O ministro Sérgio Kukina acolheu o argumento e determinou que o pagamento da aposentadoria seja feito até que haja o julgamento do caso, mas sem efeito retroativo. 

"Após a regular ciência da presente decisão, a Presidência do e. TJMT (autoridade impetrada) deverá providenciar a reimplantação dos proventos do impetrante no prazo de 10 (dez) dias úteis, informando a este relator sobre a efetivação da medida", determinou Kukina. 

A condenação

No julgamento que condenou Stábile, a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, concluiu que as provas, depoimentos e as interceptações telefônicas deixaram claro que o desembargador tentou receber R$ 100 mil em troca de uma decisão judicial.

“Com efeito, mesmo que o denunciado insista em sustentar que seu nome foi aventado em vários diálogos quando os interlocutores estariam supostamente referindo-se a outra pessoa, o conjunto probatório não deixa dúvidas quanto a sua atuação ativa nas negociações, máximo porque a menção expressa era reiterada”, diz trecho do voto.

“Ficou clarividente, com o aprofundamento das investigações no STJ, a prática de crime pelo Desembargador Evandro Stábile”, consta em outro trecho.

Leia mais sobre o assunto:

Desembargador de MT perde cargo e aposentadoria de R$ 35 mil

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