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MEIO AMBIENTE Quinta-feira, 05 de Janeiro de 2012, 17:10 - A | A

05 de Janeiro de 2012, 17h:10 - A | A

MEIO AMBIENTE / JUDICIÁRIO TRABALHISTA

Terceirização terá destaque na pauta do TST em 2012

Tribunal enfrenta desafio de definir se há necessidade de normas específicas ou não

DO CONJUR



A terceirização voltará às pautas do Tribunal Superior do Trabalho em 2012. Cobrada por empregados e empregadores, a definição sobre a responsabilidade do tomador de serviços de mão-de-obra por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas chegou a ser assunto da primeira audiência pública da história do TST. O tribunal enfrenta o desafio de definir se há necessidade de uma norma específica que regulamente esses contratos. Acidentes de trabalho e aviso prévio também estarão entre os temas a serem julgados neste ano. A questão sindical também incomoda o presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen (foto). Ele considera urgente que o Brasil assine a convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que implicaria em ampla liberdade para o trabalhador escolher e contribuir com o sindicato de sua preferência.

O ponto final nas questões sobre terceirização está a caminho. A repercussão e desdobramentos da audiência pública ocorrida em outubro tiveram por objetivo discutir um marco regulatório para o tema. Em Orientação Jurisprudencial da Seção de Subsídios Individuais I, a lei do trabalho temporário é aplicada de forma análoga aos casos para assegurar aos trabalhadores terceirizados o direito às mesmas verbas trabalhistas legais. Mas, doutrinadores e advogados não consideram a medida suficiente.

A OJ não cria vínculo empregatício entre empregado e contratante, mas protege o trabalhador, citando que, quando a empresa contratada não cumpre com as obrigações trabalhistas, a empresa beneficiada pelo serviço fica responsável pelo pagamento. Outro problema comum para empresas é o requerimento de vínculo empregatício por parte do trabalhador diretamente com a tomadora dos serviços. A terceirização é apontada como reflexo da evolução do próprio sistema capitalista e, portanto, irreversível e que exige cuidado especial por parte de legisladores e do Judiciário.

Aviso prévio
Outra questão que rondará a Justiça do Trabalho é a recente alteração nas regras sobre aviso prévio, que deixou em aberto algumas dúvidas. Em outubro entrou em vigor a Lei 12.506, que estendeu o prazo de aviso prévio de 30 para 90 dias, proporcionais ao tempo de vínculo na empresa. As interpretações acerca dos casos de pedido de demissão pelo trabalhador e proporcionalidade devem ser mais bem definidas. E mais: para a Central Única dos Trabalhadores, existem pontos na legislação que precisam ser debatidos, como as demissões no período de até seis meses, que não entraram na nova lei. A ratificação da Convenção 158 da OIT é apontada pela entidade como um dos mecanismos que podem impedir demissões sem justa causa.

Além disso, enquanto alguns advogados defendem que o tratamento do aviso prévio deve ser igual para o empregado e para o empregador, outros indicam tal postura fere o princípio da proteção do trabalhador. Para eles, se não for discutido com razoabilidade, esse tratamento de igualdade entre as partes pode abrir uma porta que coloque em risco a dignidade humana e a própria preservação do princípio da proteção que rege o Direito do Trabalho.

Sindicalismo
O presidente do TST considera urgente uma reforma sindical, questão que afeta milhares de processos no tribunal. Segundo Dalazen, a maioria dos sindicatos não representa os trabalhadores e o número de sindicatos, apesar de significativo, não corresponde ao poder de negociação dessas entidades com as empresas, que ainda é limitado. Para ele, uma redução fortaleceria a representatividade, teria influência positiva sobre a economia e fortaleceria o diálogo entre empresas e representados.

A atualização da legislação trabalhista é outro tema que pode gerar discussões. Nas palavras do próprio presidente do tribunal, a CLT, anacrônica e inadequada para realidade, é excessivamente intervencionista. Para ele, o modelo americano permitiria menor ou “quase nenhuma intervenção estatal no âmbito legal.” Em sua opinião, a força do juiz do Trabalho é reduzida na CLT para exigir cobrança de débitos decorrentes de sentenças.

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