Sábado, 14 de Setembro de 2024
icon-weather
instagram.png facebook.png twitter.png whatsapp.png
Sábado, 14 de Setembro de 2024
icon-weather
Midia Jur
af7830227a0edd7a60dad3a4db0324ab_2.png

MEIO AMBIENTE Sexta-feira, 13 de Junho de 2014, 16:19 - A | A

13 de Junho de 2014, 16h:19 - A | A

MEIO AMBIENTE / DECISÃO DO STJ

Toyota deve pagar indenização de R$ 1 mi à vitima de acidente

Cliente sofreu acidente dirigindo um veículo do modelo Hilux

DA REDAÇÃO
COM STJ



A fabricante Toyota perdeu recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e deverá pagar indenização a cliente que sofreu acidente dirigindo um veículo do modelo Hilux no interior do Piauí. O julgamento foi na Terceira Turma, que não rediscutiu a responsabilidade da empresa nem os valores da condenação – R$ 200 mil por danos morais, R$ 700 mil por lucros cessantes e R$ 100 mil por danos materiais.

A vítima sofreu acidente em 2000, enquanto trafegava por estrada em condições normais, sem buracos, e uma peça da suspensão se rompeu. O automóvel capotou várias vezes e colidiu com um poste de energia elétrica.

A Toyota alegou que o acidente não foi causado por defeito de fabricação, mas por falta de manutenção periódica do veículo. Haveria, portanto, culpa exclusiva da vítima. A fabricante também afirmou que teria havido irregularidade processual quando o consumidor opôs embargos de declaração duas vezes seguidas, sendo atribuídos efeitos modificativos aos segundos.

Embargos cabíveis


No STJ, o relator do caso, ministro João Otávio de Noronha, esclareceu que o recurso não contestou os valores da indenização, motivo pelo qual devem continuar os mesmos estabelecidos pelas instâncias ordinárias.

Noronha explicou que é entendimento pacífico no STJ que os embargos de declaração com efeitos modificativos, embora excepcionais, são “perfeitamente cabíveis” quando, ao eliminar contradição, obscuridade ou omissão, o órgão julgador altera naturalmente a decisão proferida.

O relator esclareceu ainda que as instâncias anteriores, analisando as provas do processo, constataram culpa da fabricante, que deve ser responsabilizada civilmente, de acordo com o artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor. Alterar esse fundamento implicaria reexame de provas, vedado pela Súmula 7 do STJ.

Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .

Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.


Comente esta notícia

Mais uma escola estadual recebe espetáculo que conta a história de MT
#GERAL
MT EM CENA
Mais uma escola estadual recebe espetáculo que conta a história de MT
Mulher é espancada e quase estuprada após Festival do Pastel
#GERAL
VIOLÊNCIA SEXUAL
Mulher é espancada e quase estuprada após Festival do Pastel
MT entrega mais 18 km duplicados da BR-163 e melhora tráfego
#GERAL
RODOVIA
MT entrega mais 18 km duplicados da BR-163 e melhora tráfego
Jovem de 20 anos é assassinado a tiros em MT
#GERAL
EXECUÇÃO
Jovem de 20 anos é assassinado a tiros em MT
Secretário adjunto da Saúde é afastado por envolvimento em esquema
#GERAL
OPERAÇÃO ORÁCULO
Secretário adjunto da Saúde é afastado por envolvimento em esquema
MT terá fim de semana com forte calor; apenas uma cidade deve ter chuva
#GERAL
SOL DE RACHAR
MT terá fim de semana com forte calor; apenas uma cidade deve ter chuva
Confira Também Nesta Seção: