UNIVERSO JURÍDICO
A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), a legalidade da fixação do preço da cana-de-açúcar pela União.
Com essa atuação, a AGU estima que o valor total de indenização que deixará de ser paga a empresas do setor sucroalcooleiro pode chegar a R$ 1 bilhão.
A defesa da AGU se deu em oito processos. Empresas de estados como Pernambuco e São Paulo argumentam que a União exerceu uma atividade administrativa ilícita de intervenção no domínio econômico, mediante a fixação de preços públicos, contrariando os termos dos artigos 9º, 10 e 11 da Lei nº 4.870/65.
Os advogados públicos, entretanto, sustentaram que a atitude da União visava à proteção dos produtores e consumidores e que levou em conta não somente o levantamento de preços e dados feito pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), mas também outros fatores de natureza econômico-financeira.
A Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1) explicou que a Lei nº 4.870/65, nos artigos 9º e 10, em nenhum momento determinou que os preços dos derivados de cana correpondessem ao valor dos custos apurados por amostragem, pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). "Ou seja, não havia direito subjetivo a que os preços fossem determinados apenas e exclusivamente com base nesse levamento de custos da FGV", salientou.
Os advogados da União destacaram que o Poder Público contratou a Fundação Getúlio Vargas a partir de 1974 para efetuar o levantamento dos custos de produção do setor sucroalcooleiro. No entanto, apontaram que não era para determinar o preço dos produtos, já que não havia intervenção direta da FGV, que só efetuava os levantamentos e os repassava à Administração a título de subsídio para posterior fixação dos preços.
As empresas alegavam prejuízo pela diferença entre o total do efetivo faturamento e o que suspostamente resultaria com preços fixados em função dos custos de produção indicados pela FGV.
Após julgamento de mais de duas horas, e mesmo com o voto desfavorável do relator do caso na 1ª Turma do TRF1, os advogados da União conseguiram demonstrar que a perícia (constante nos oito processos) não encontrou nenhum prejuízo para as empresas autoras das ações. A PRU explicou que o de fato se buscava eram lucros excessivos e arbitrários, contrariando as normas constitucionais e legais.
Os demais componentes da Turma concordaram com estes argumentos.
Processos nº 1999.3400.000468-7; 1999.3400.025556-9; 2000.3400.016276-8; 2002.3400.016278-3; 2000.3400.021269-3; 000.3400.021272-6; 2000.3400.047522-8; 2002.3400.040945-7 TRF-1ª Região
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