RENAN RAMALHO
DO G1
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou nesta quinta-feira (27), por unanimidade, o registro da candidatura de Anthony Garotinho (PRP) ao governo do Rio de Janeiro.
Todos os 7 membros da Corte votaram por negar recurso da defesa contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que já havia barrado a candidatura.
Em tese, Garotinho ainda poderá recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas a decisão do TSE terá efeito imediato, impedindo o ex-governador de fazer campanha e veicular propaganda no rádio e na TV.
Na sessão do TSE, a ministra Rosa Weber votou a favor de Garotinho manter a campanha enquanto ainda houver possibilidade de recurso, mas foi vencida pelos outros seis ministros.
O G1 tentou contato com a defesa de Garotinho para saber se haverá recurso ao STF, mas não havia obtido retorno até a última atualização desta reportagem.
Votaram contra a candidatura de Garotinho no TSE o relator do caso, Og Fernandes, e os ministros Admar Gonzaga, Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Jorge Mussi e Rosa Weber.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) havia contestado a candidatura, com base numa condenação do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), em julho, por causa de desvios de R$ 234,4 milhões do Estado do Rio de Janeiro, em 2005 e 2006, quando ele era secretário de governo de Rosinha Garotinho.
Nesse caso, teria ocorrido o enriquecimento ilícito de empresários e ONGs contratadas pelo governo para programa de saúde sem prestação dos serviços.
A defesa alega que não houve o enriquecimento ilícito, condição necessária para impedir a candidatura (leia mais abaixo).
Relator do recurso no TSE, o ministro Og Fernandes disse que a própria Justiça Eleitoral, com base no processo sobre a improbidade, pode concluir pela ocorrência de prejuízo aos cofres públicos e ato doloso de improbidade, outras condições para barrar um político com base na Ficha Limpa.
“Não há dúvida que a condenação atende aos requisitos de nossa jurisprudência”.
No voto, o ministro propôs que, a partir da decisão, Garotinho fosse proibido de continuar em campanha, inclusive com propagandas no rádio e na TV, sem recebimento de qualquer repasse dinheiro para a promover sua candidatura.
No TSE, a defesa de Garotinho alegou que ainda não está definitivamente comprovada a ocorrência de enriquecimento ilícito no caso, condição necessária para declarar a inelegibilidade no caso de improbidade administrativa, segundo a Lei da Ficha Limpa.
"A ação foi proposta contra mais de 30 réus. No âmbito específico dessa condenação não se apurou enriquecimento ilícito. Por essa razão é impossível juridicamente nesse caso específico, considerando que há outros processos sobre essa questão, entender que há condenação por enriquecimento ilícito", disse a advogada Gabriela Rollemberg.
Em nome do Ministério Público, o vice-procurador-geral-eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, defendeu a decisão do TRE-RJ que barrou Garotinho. No TSE, fez uma reflexão sobre a Lei da Ficha Limpa, usando a metáfora bíblica de separação do joio do trigo na política.
“A razão de ser da existência da Lei da Ficha Limpa é que – posso discordar dela, da sua razão de ser –, mas por uma iniciativa popular o eleitorado disse à Justiça Eleitoral: 'Com base nestes critérios separe o joio do trigo. Me dê o trigo e eu escolherei o melhor trigo para fazer a melhor alimentação da democracia'. Mas quando a Justiça Eleitoral permite que o joio siga dentro do trigo, não estamos cumprindo nossa missão", disse o vice-procurador-geral-eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros.
Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .
Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.