DO PONTO NA CURVA
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade, negou nesta quarta-feira (5) o recurso movido pelo deputado estadual, Gilmar Fabris, que tentou validar os 22.913 votos recebidos nas eleições deste ano.
O parlamentar teve seu registro de candidatura indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) por ter sido condenado a 6 anos e 8 meses de prisão por peculato e constar na lista de "ficha suja". Por isso, ele concorreu o último pleito na condição de “sub judice”.
Para tentar descongelar os votos recebidos, Gilmar entrou com recurso no Tribunal Superior. Mas, o relator do caso, ministro Admar Gonzaga, votou pelo indeferimento, mantendo intacta a decisão do TRE.
O relator foi seguido pelos ministros Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, Luís Roberto Barroso, Luiz Edson Fachin, Jorge Mussi, Og Fernandes e Rosa Weber.
“O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso ordinário interposto por Gilmar Donizete Fabris, a fim de manter o indeferimento de seu pedido de registro ao cargo de deputado estadual, nos termos do voto do Relator”, diz trecho do acórdão.
Com a decisão, a vaga na Assembleia Legislativa fica para o deputado estadual, Allan Kardec, que recebeu 18.629 votos pela reeleição.
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