TARLEY CARVALHO
DO FOLHAMAX
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Og Fernandes, impediu que o colegiado do STJ analisasse o recurso especial interposto pelo PSOL contra a homologação da candidatura de Clerie Fabiana (PSL) como segunda suplente da senadora eleita Selma Arruda (PSL).
O ministro compreendeu ser inadmissível uma nova análise acerca do caso, pontuando, inclusive, que o PSOL não possui legitimidade, por falta de interesse próprio, para pedir impugnação na aliança feita pelo PSL.
Em sua decisão, o ministro pontuou que o PSOL sequer se manifestou acerca do pedido de registro da candidatura da 2ª suplente no Tribunal Regional Eleitoral.
“Assim, é patente a ilegitimidade do recorrente para integrar a lide como parte, pois, como não impugnou o pedido de registro de candidatura, não tem, por consequência, legitimidade para recorrer da decisão que deferiu o mencionado pleito”, registrou.
É patente a ilegitimidade do recorrente para integrar a lide como parte, pois, como não impugnou o pedido de registro de candidatura
Clerie foi escolhida 2ª suplente após o PSDB, partido que compunha a mesma chapa com Selma, não indicar a pessoa a compor a 2ª suplência de Selma, por entender que a vaga pertencia ao PSL, uma vez que o partido já possuía sua própria chapa pura.
Ao entrar com recurso, o PSOL alegou que a então candidata só foi indicada para compor a suplência em 6 de agosto, um dia após o prazo final para a realização das convenções.
“Os partidos coligados não se reuniram para deliberarem sobre a escolha do candidato do 2º suplente de senador da chapa majoritária encabeçada pela candidata Selma Arruda. Diante da inércia, o PSL, de forma intempestiva, deu como sua a vaga então aberta, a qual, a rigor, pertencente ao consórcio partidário”, fundamentou o PSOL.
Motivada a se manifestar, a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) opinou pelo não conhecimento do recurso e, por consequência, pela negação ao pedido feito, prontamente acatado pelo ministro.
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