DANILO VITAL
DO CONJUR
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) referendou a resolução que suspende as consequências previstas no artigo 7º do Código Eleitoral para os eleitores que deixaram de votar nas Eleições 2020 e não apresentaram justificativa eleitoral ou não pagaram a respectiva multa.
O referendo foi dado por unanimidade em sessão na manhã desta quinta-feira (4/2). A Resolução TSE 23.637/2021 entrou em vigor em 21 de janeiro, por decisão do presidente da corte, ministro Luís Roberto Barroso.
Entre os efeitos que ficam suspensos pela Resolução, estão o impedimento de o eleitor obter passaporte ou carteira de identidade; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e receber remuneração de função ou emprego público.
A medida vale enquanto permanecer vigente o plantão extraordinário previsto pela Resolução-TSE 23.615/2020 para prevenir o contágio pelo novo coronavírus.
Findo esse prazo, os efeitos da não justificação do voto passam a valer a pena, "salvo na hipótese de aprovação, pelo Congresso Nacional, de anistia dos débitos correspondentes". Nesta quinta, o ministro Tarcísio Vieira de Carvalho sugeriu que o TSE formalize ao Congresso essa possibilidade. Barroso afirmou que vai considerar a ideia.
A suspensão das consequências de não votar nas eleições de 2020 foi dada levando em conta o agravamento da epidemia da Covid-19, o que dificulta a justificativa eleitoral ou o pagamento da multa por parte dos eleitores.
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