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MEIO AMBIENTE Segunda-feira, 19 de Setembro de 2016, 09:34 - A | A

19 de Setembro de 2016, 09h:34 - A | A

MEIO AMBIENTE / SEM FRAUDE

TST declara incompetência de Brescovici e derruba decisão que anulou leilão de mineradora

Todos os atos decisórios foram considerados nulos e a ação volta à estaca zero

DO PONTO NA CURVA



A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília, por unanimidade, anulou todo o processo conduzido pelo juiz Paulo Roberto Brescovici, que havia julgado procedente uma ação anulatória interposta pela IDEPP Desenvolvimento de Projetos Ltda., na qual alegou que teria existido fraude no leilão da Mineradora Casa de Pedra. 

Na decisão, o TST reconheceu a incompetência absoluta do juiz para processar e julgar a ação e anulou todos os atos decisórios dele e do TRT-MT, determinando ainda a remessa dos autos a 5ª Vara de Trabalho, juízo competente para apreciar o processo. 

De acordo com a ministra relatora, Dora Maria da Costa, o magistrado feriu um dos princípios mais prezados na Constituição Federal, previsto como garantia fundamental do indivíduo, que é o do juiz natural. 

“Constata-se, de tudo o que foi exposto, que a atuação do Juiz Paulo Brescovici, enquanto Juiz Titular e convocado como auxiliar da presidência no biênio 2014/2015, ao julgar ação anulatória de processo pertencente à 5ª. Vara do Trabalho, atuando na jurisdição, acabou por infringir o princípio do juiz natural, ato este ensejador de nulidade absoluta, visto que a violação atinge preceito constitucional e o interesse público na justa distribuição da justiça”, diz um trecho da decisão. 

A ação anulatória foi julgada pelo magistrado, que na ocasião atuava na Coordenadoria de Apoio à Execução e Solução de Conflitos (CAESC) e em tal situação não possuía competência jurisdicional para julgar processos que tramitam nas Varas Trabalhistas, embora tenha sido distribuída corretamente para a 5ª Vara do Trabalho.

A ministra do TST destacou que a anulatória “não é um simples incidente na execução igual a tantos que já foram julgados no Núcleo/CAESC, mas uma ação de conhecimento, originária, que foi processada e julgada pelo próprio Núcleo de Conciliação, o que é inadmissível em se tratando de um órgão meramente auxiliar do juízo competente, a saber, a 5ª Vara do Trabalho”. 

“Dessa forma, o Núcleo de Conciliação instituído por ato normativo do Tribunal Regional não tem autonomia para funcionar como uma Vara do Trabalho especializada em execução e apreciar os procedimentos e ações de competência originária das Varas do Trabalho na quais tramitam os processos principais, sob pena de ofensa ao princípio do juiz natural e à garantia da perpetuatio jurisdictionis”, concluiu.

Segundo o advogado Leonardo da Silva Cruz, do escritório Silva Cruz & Santullo Advogados Associados, que representa os interesses da Mineradora, a pedagógica decisão do TST, nada mais fez do que restabelecer a justiça, que já havia sido materializada no voto do desembargador Osmair Couto, Relator da 1ª Turma do TRT-MT (integralmente transcrito pela ministra), que por ocasião 41ª Sessão de Julgamento, de 17.3.2015, concluiu: “Destarte, acolho a arguição de nulidade por motivo de incompetência funcional suscitada pelas Recorrentes Mineração Casa de Pedra e Jéssica Cristina de Souza, para declarar nula a sentença de fls. 2727/2762 proferida pelo Juiz Paulo Brescovici nesta ação anulatória, bem assim para determinar a remessa dos autos ao Juízo competente (5ª Vara do Trabalho de Cuiabá), por onde tramita o feito principal, para que novo julgamento seja proferido como entender de direito, ficando prejudicadas as demais matérias suscitadas pelos recorrentes”.

Interessante, frisa o advogado, que meses antes desse julgado, o próprio magistrado, de ofício, se dera por incompetente para conhecer, processar e julgar uma ação anulatória da mesma natureza (nº 0050007-23.2014.5.23.0007), tendo ainda, a própria 1ª Turma do TRT-MT declarado sua incompetência, anulando seus atos decisórios em uma outra anulatória, de nº 0050026-66.5.23.0006, julgada em 02.12.2014. 

Tanto que Couto destacou, à época: “Ao meu sentir, a declinação de competência, de ofício, pelo próprio juiz Paulo Brescovici, para atuar em processos judiciais enquanto convocado como Juiz auxiliar da Presidência, reforça ainda mais a convicção desta Relatoria quanto à incompetência funcional do magistrado para atuar naquele feito e proferir decisão anulatória. Todavia, assim não entenderam meus pares designados para atuar na sessão de julgamento, votando pela maioria em sentido contrário, cabendo à Relatoria apenas a ressalva de entendimento”.

“Esperamos que a competente 5ª Vara do TRT-MT tenha agora a oportunidade de atuar com devida cautela e imparcialidade, que faltaram anteriormente, ao fazer o primeiro juízo de conhecimento desta anulatória, ainda mais quando a autora foi sucumbente nos Embargos à Arrematação da Mineradora, movidos dois anos antes”, finaliza o advogado.

Verdade reestabelecida

Por meio de nota, Mauro Mendes disse que a verdade começa a ser restabelecida. 

“A verdade começa a ser reestabelecida. Ao ler a decisão da ministra do TST, que concordou com os insistentes argumentos dos advogados, ficou evidente até para mim que não sou da área jurídica, concluir que neste processo, da forma em que foi conduzido, sempre estiveram presentes, a incompetência ou até mesmo a má-fé do juiz Paulo Brescovici, que não se sabe porque, entendeu por fazer desonrosas menções ao meu nome, mesmo não tendo sido parte. Espero, sinceramente, que MPF e o TRT-MT apurem essa conduta que não se espera de um juiz federal, sob pena de se restarem maculados a imagem e o respeito que gozam o Tribunal do Trabalho”, destacou.

Entenda o caso

Em 2011, o juiz Luis Aparecido Ferreira Torres autorizou a transferência das cotas da Mineradora, para uma empresa cuja dona era filha de Valdinei Mauro de Souza, sócio do prefeito de Cuiabá. Seis meses após se tornar dona da empresa, ela transferiu 98% das cotas para a Maney Mineradora Casa de Pedra, que pertence a seu pai e a uma empresa ligada a Mendes.

Já a decisão liminar de Brescovici foi proferida em agosto/2013, na anulatória promovida pelo IDEPP. E, por ocasião da sentença de 2014, ele anulou o leilão judicial da Mineradora Casa de Pedra, que operava em uma área de extração mineral no Município de Chapada dos Guimarães, sob o argumento de que o processo teria sido fraudado para que o prefeito de Cuiabá e seu sócio, assumissem o controle da mineradora. 

As acusações que o juiz Paulo Brescovici fez contra o prefeito, em um processo em que Mendes não figurou na condição de parte, fez com o caso tivesse grande repercussão, inclusive na mídia nacional. 

Segundo os sites locais que repercutiram a matéria à época, “os adversários políticos do prefeito, a partir da liminar do Magistrado, já articulavam um movimento para afastar Mendes na Câmara, para que João Emanuel assumisse a Prefeitura de Cuiabá".

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