Terça-feira, 25 de Março de 2025
icon-weather
instagram.png facebook.png twitter.png whatsapp.png
Terça-feira, 25 de Março de 2025
icon-weather
Midia Jur
af7830227a0edd7a60dad3a4db0324ab_2.png

MEIO AMBIENTE Segunda-feira, 27 de Fevereiro de 2012, 17:00 - A | A

27 de Fevereiro de 2012, 17h:00 - A | A

MEIO AMBIENTE / DESLIGADO DO CURSO

União é condenada a pagar R$ 30 mil para delegado

Homem foi acusado de desacato durante formação e impedido de tomar posse

DO CONJUR



A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que condenou a União a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais para delegado da Polícia Federal. Durante o curso de formação, ele foi acusado de desacato, razão pela qual foi impedido de tomar posso mesmo após ter sido aprovado no concurso. Os ministros, no entanto, negaram o pedido para que fosse incluído os danos patrimoniais, referentes ao salário que deixou de ganhar no período, mais de R$ 700 mil ao longo de 55 meses.

De acordo com os autos, o candidato não pôde assumir o cargo de delegado da Polícia Federal após ser desligado do curso de formação profissional em 2001. Desacato é considerada falta de natureza grave. O aluno entrou com ação para invalidar o ato administrativo e pediu reparação de danos materiais e morais.

Em primeiro grau, o pedido foi julgado improcedente. O candidato recorreu. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região concluiu que a tramitação da sindicância não obedeceu ao devido processo legal, ferindo o contraditório e a ampla defesa. O TRF-4 determinou a reintegração do candidato à Academia Nacional de Polícia, para que pudesse concluir o curso, e fixou a indenização por danos morais em R$ 30 mil, correspondentes à perda de oportunidade de tomar posse, retardada por alguns anos.

O delegado recorreu ao STJ pedindo o pagamento de danos patrimoniais correspondentes à soma dos salários e benefícios que deixou de receber ao longo de 55 meses, por conta de seu desligamento. Os valores somariam mais de R$ 700 mil. Além disso, pretendia aumentar o valor da indenização por danos morais.

O ministro Herman Benjamin não conheceu do recurso em relação ao pedido de pagamento de danos patrimoniais, pois ele foi interposto sob a alegação de divergência jurisprudencial, mas o autor não demonstrou essa divergência. “O recorrente limitou-se a indicar ementas de julgados desta Corte sem realizar o necessário cotejo analítico”, disse o ministro, afirmando que a divergência “deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados”.

Quanto à revisão do valor a ser pago por danos morais fixados pelo tribunal regional, o ministro entendeu que implicaria reexame de provas, vedado pela Súmula 7 do STJ. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

RESP 124.531

Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .

Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.


Comente esta notícia

Programa REM MT inaugura agroindústria de processamento de pequi e frutas em Alto Paraguai
#GERAL
INAUGURAÇÃO
Programa REM MT inaugura agroindústria de processamento de pequi e frutas em Alto Paraguai
Cuiabana morre durante viagem de ônibus para Campo Grande
#GERAL
FULMINANTE
Cuiabana morre durante viagem de ônibus para Campo Grande
Idoso estupra sobrinha de 9 anos em MT; menina desmaia em escola
#GERAL
TRAUMA
Idoso estupra sobrinha de 9 anos em MT; menina desmaia em escola
Cuiabá realiza operação tapa-buracos até aos domingos
#GERAL
INFRAESTRUTURA
Cuiabá realiza operação tapa-buracos até aos domingos
Carro pega fogo próximo de ponte em VG e congestiona trânsito; vídeo
#GERAL
SUSTO
Carro pega fogo próximo de ponte em VG e congestiona trânsito; vídeo
Funcionário é preso por furtar R$ 500 mil em produtos de transportadora
#GERAL
AMIGO DA ONÇA
Funcionário é preso por furtar R$ 500 mil em produtos de transportadora
Confira Também Nesta Seção: