ISA SOUSA
DA REDAÇÃO
Apesar do prolongamento que alguns órgãos públicos e privados fazem durante o Carnaval, este ano, o feriado festivo abrange toda a terça-feira (21) e vai até o meio-dia de quarta-feira (22).
No Poder Judiciário, os órgãos seguem portarias ou legislações específicas quanto ao funcionamento.
Na Justiça do Trabalho e Justiça Eleitoral, através da lei n° 5.010/1996, será feriado na segunda e terça-feira. Porém há modificações quanto à quarta-feira de cinzas.
No Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), o presidente do órgão, desembargador Rui Ramos, determinou que haverá expediente a partir das 14h. Na Justiça Federal, o órgão também funcionará a partir das 14h.
Já no Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, sob a presidência do desembargador Tarcísio Valente, o funcionamento será apenas a partir de quinta-feira (23).
Na Justiça Estadual, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso considera segunda-feira ponto facultativo, terça-feira feriado e quarta expediente normal a partir do meio dia.
O Ministério Público Estadual reinicia as atividades na quarta-feira (23), a partir do meio dia. O Ministério Público Federal, devido Portaria PGR nº 60, assinada dia 14 de fevereiro, não funciona na segunda e terça-feira, voltando a ter expediente na quarta, das 14h às 19h.
Órgão superiores como o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça estarão fechados nos dias 20 e 21 de fevereiro. Na quarta, o expediente começa a partir das 13 horas.
A regulamentação do STF está na Portaria 49, a do STJ na Resolução 1/1985.
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