DO ÚLTIMA INSTÂNCIA
O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Ari Pargendler, negou pedido de suspensão de segurança impetrado pela Fazenda Nacional, contra decisão do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) que havia liberado a comercialização de vinhos nacionais e importados dentro do terriório brasileiro, sem o selo de controle da Receita Federal.
Pargendler manteve suspensa a exigência do selo para empresas filiadas à Abba (Associação Brasileira dos Exportadores e Importadores de Alimentos e Bebidas) por considerar que não há grave perigo de lesão ao interesse público nem provas de grave lesão à ordem e à economia públicas pela não utilização de selos de controles em vinhos.
O selo passou a ser obrigatório para os vinhos por força da IN-RFB 1.026/10, com as alterações da IN-RBF 1.065/10. A Abba impetrou mandado de segurança preventivo coletivo contra a exigência.
O juízo federal de primeira instância concedeu liminar para suspender a obrigatoriedade do selo. Essa decisão foi suspensa pelo presidente do TRF. Posteriormente veio a sentença no mandado de segurança, confirmando a primeira liminar que declarou o selo ilegal, o que motivou novo recurso da União. Por fim, a Corte Especial do TRF-1 manteve a sentença que concedeu segurança à Abba.
No pedido de suspensão de segurança dirigido ao STJ, a União alegou que a decisão provoca grave lesão à ordem por interferir na fiscalização e controle do comércio de vinhos em todo país. Para a Fazenda, a manutenção da decisão acarreta a inutilidade do mecanismo de controle por meio da selagem, uma vez que a ausência do selo não significa que a empresa não cumpra com suas obrigações - pois pode apenas ter sido beneficiada pelo mandado de segurança - provocando insegurança no mercado de consumo.
A Fazenda sustenta ainda que a decisão provoca grave efeito multiplicador, pois, ao suspender o uso do selo aos associados da Abba, incentiva as demais associações a apresentarem demandas idênticas, inviabilizando assim, a fiscalização.
No julgamento do pedido, Pargendler lembrou que o reconhecimento da grave lesão a interesse público não pode ser subjetivo. “Ou a alegação está confortada por ser um dado notório da realidade ou deve ter como suporte alguma prova pré-constituída”, ponderou o ministro.
Para Pargendler, não é o que ocorre no caso, uma vez que o pedido não evidencia sequer algum estudo feito pela Fazenda demonstrando que a falta de exigência do selo gere grande evasão de tributos na importação de vinhos.
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