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OPINIÃO DO DIA Quinta-feira, 30 de Março de 2023, 08:59 - A | A

30 de Março de 2023, 08h:59 - A | A

OPINIÃO DO DIA / CARLA REITA LEAL

A situação das mulheres no mercado de trabalho em números



Em alusão ao mês de luta pelos direitos das mulheres, precisamos falar das dificuldades dessa parcela da população em se inserir e se manter no mercado de trabalho, especialmente após a pandemia da COVID-19, que escancarou a vulnerabilidade a que estas estão submetidas em todas as áreas, mas em principalmente no mundo do trabalho.

Se antes da pandemia a igualdade de gênero já era um problema que desafiava aqueles que trabalham formulando políticas públicas trabalhistas, após esse período devastador da nossa história, a situação ficou pior ainda, pois houve um retrocesso imenso, eliminando duas décadas de avanços no que diz respeito à inserção da mulher no emprego remunerado.

Dados de 2020 indicam que a taxa de participação no mercado de trabalho das mulheres na América Latina e Caribe retrocedeu em mais de 10%, chegando a 46,4%. Os dados citados retratam que quase 12 milhões de mulheres viram seus empregos desaparecer e que cerca de 1,1 milhão de mulheres foram dispensadas de seus empregos na região em 2020.

Assim, as 13,1 milhões de mulheres que perderam o emprego, ou que viram seu emprego desaparecer por conta da pandemia, somaram-se às cerca de 12 milhões de mulheres que já eram afetadas pelo desemprego antes da pandemia na região mencionada, totalizando cerca de 25 milhões de mulheres que estão desempregadas ou fora do mercado de trabalho no momento. Importante destacar que as mulheres têm sua força de trabalho alocadas nos setores econômicos mais afetados pelas crises sanitária e econômica, como o de serviços e o comércio.

Segundo dados levantados pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e pela Organização da Nações Unidas (ONU) em 189 países, as mulheres e os adolescentes e jovens são os grupos que mais foram afetados pelos efeitos da pandemia no mercado de trabalho.

Os mesmos dados também apontam que cerca de 113 milhões de mulheres entre 25 e 54 anos, com parceiros e filhos pequenos, estavam fora do mercado de trabalho em 2020, enquanto que apenas 13 milhões dos homens estavam em situação semelhante, ou seja, o número de mulheres fora dos postos de trabalho era dez vezes superior ao de homens na mesma condição.

Embora as mulheres tenham ao longo do tempo sido incorporadas ao mercado de trabalho, sua participação ainda se dá em condições inferiores aos homens, isso com relação à remuneração, à qualidade dos postos de trabalho e ao número de horas laboradas.

Ao mesmo tempo, as mulheres continuam sendo as principais responsáveis pelos afazeres domésticos e por todos os cuidados com filhos e demais pessoas que necessitam de atenção especial na família.

Os dados levantados pelo IBGE registram que as mulheres têm, em média, 21,3 horas por semana dedicadas aos afazeres domésticos e ao cuidado de pessoas, quase o dobro do que os homens gastam com as mesmas tarefas, i.e., 10,9 horas. Outro levantamento mostra que, ainda que a mulher trabalhe fora de casa, ela gasta 8,2 horas a mais com as obrigações domésticas do que o homem com ocupação e jornadas externas equivalentes.

É digno de registro que o nascimento de uma criança importa em deveres para ambos os pais, notadamente para conciliar o labor externo, os afazeres reprodutivos com a criança e mais os cuidados com a casa. Entretanto, o fato de ter filhos exige mais das mulheres do que dos homens, tanto que o estudo do Ipea de 2019, baseados nos dados da PNAD contínua do IBGE, registrou que o percentual de pais que trabalham não se altera antes ou depois do nascimento das crianças, mantendo-se em 89%. Por outra via, entre as mães em condição semelhante, o percentual parte de 60,2%, um ano antes do nascimento passa para 45,4% no primeiro trimestre de nascimento e atinge o nível mínimo de 41,6% três trimestres depois, subindo a 43,7% cinco trimestres após o nascimento.

Isso porque, muito embora o acesso às creches e às escolas no Brasil seja garantido pela Constituição Federal, esse direito não é assegurado a todos que necessitam desses serviços, sendo que apenas 32,7% das crianças entre 0 e 3 anos são atendidas, segundo dados do Censo Escolar de 2019, situação que se agravou na pandemia com o fechamento de mais de 2.000 creches privadas, o que, consequentemente, impactou ainda mais a empregabilidade das mulheres.

Assim, fica claro que todas a iniciativas para diminuir as desigualdades ampliadas pela pandemia da COVID-19 devem ter uma perspectiva de gênero, perpassando pela adoção de mecanismos que possibilitem a participação plena da mulher no mercado de trabalho, com a ocupação de empregos de qualidade, que assegurem igualdade de remuneração com os homens na mesma função, com acesso à qualificação profissional para aquelas que necessitam, com estruturas para o acolhimento de seus filhos em seus horários de trabalho e com respeito aos seus direitos trabalhistas.

Carla Reita Faria Leal e Déborah Barbosa Camacho são membros do Grupo de Pesquisa sobre o meio ambiente de trabalho da UFMT, o GPMAT.

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