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OPINIÃO Terça-feira, 10 de Março de 2020, 17:02 - A | A

10 de Março de 2020, 17h:02 - A | A

OPINIÃO / PAULO LEMOS

100 mudanças na lei eleitoral

Alterações resultando em metamorfose do processo político-eleitoral convencional

PAULO LEMOS



Ocorreram praticamente 100 alterações na legislação eleitoral para 2020, de cinco anos para cá, resultando numa espécie de metamorfose do processo político-eleitoral convencional, aplicadas já nas eleições municipais deste ano.

Por exemplo, acabaram as coligações nas eleições proporcionais, ou seja, para 2020, as legendas não podem mais coligar para candidaturas ao parlamento, a vereadores, sendo que cada partido deve montar sua chapa, podendo contar com no máximo 150% da quantidade de vagas na respectiva Câmara dos Vereadores, em números absolutos de candidaturas individuais. Por exemplo, se a Casa de Leis do Município tem 9 (nove) vagas, o partido pode lançar o mesmo número de concorrentes, mais 50%.

O STF retirou os mandatários majoritários, como prefeitos, da obrigatoriedade de permanecer no partido, dando a entender que pela diferença da formação do resultado, no sistema proporcional e no majoritário, o indivíduo é o dono do mandato, não o partido, por não haver coeficiente eleitoral como condição para escolha do mandatário, onde a legenda tem um papel sobressalente, de legitimação da escolha.

O pré-candidato pode anunciar pretensão à candidatura, expor suas ideias, bandeiras e opinar sobre temas de interesse geral da população. Pode se reunir para debater plano de governo, tratar de articulação política para coligações, ter cobertura dos seus atos pela imprensa, não podendo pedir votos e não fazer nada que também seja proibido durante o período eleitoral em si.

Sobre Fake News, é crime, sendo também a contratação direta ou indireta de grupo de pessoas para enviar mensagens ou fazer comentários na internet para ofender a honra ou denigrir a imagem de candidato ou partido. Também pode ensejar cassação de registro, diploma e/ou mandato, por abuso de poder econômico na contratação dos serviços e uso indevido dos meios de comunicação, ainda que digitais.

Condutas que podem resultar em cassação de registro de candidatura, diploma ou mandato são: captação ilícita de sufrágio, popularmente chamada de compra de votos, condutas vedadas aos agentes públicos, como usar o cargo público em benefício de uma candidatura, abuso de poder econômico, político e uso indevido dos meios de comunicação.

Esses e muitos outros temas serão tratados no Curso "Eleições 2020", com a participação de Paulo Lemos e Lenine Póvoas, ambos especialistas em Direito Eleitoral, nestes dias 06, 07 e 08 de março, no Complexo de Ensino Jurídico Damásio, em Cuiabá/MT, na Morada do Ouro.

Maiores informações pelo telefone do Instituto responsável, ICURSOSMT, 65 9 99909591.

As reformas eleitorais trata-se de um tema candente para o conjunto da população, neste ano de definição do futuro de nossas cidades e de quem mora nelas, nossa gente, na escolha dos seus representantes.

PAULO LEMOS é advogado especialista em Direito Eleitoral pela Universidade de Santa Cruz do Sul/RS.

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