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OPINIÃO Segunda-feira, 06 de Fevereiro de 2012, 08:39 - A | A

06 de Fevereiro de 2012, 08h:39 - A | A

OPINIÃO / JOÃO IBAIXE JR.

A caixa preta do Judiciário começa a se abrir

A grande questão desse julgamento é seu efeito político

JOÃO IBAIXE JR.



No momento em que escrevo, o STF (Supremo Tribunal Federal) votou a maior parte– pelo menos os aspectos aparentemente mais controversos – da ADI 4368, promovida pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) contra o Presidente do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que buscava limitar os poderes de investigação do último órgão.

As principais alegações do pedido fundam-se no argumento do CNJ supostamente estar, ao iniciar originariamente investigações, reduzindo os poderes das corregedorias dos tribunais locais. A tese da AMB poderia deixar o CNJ refém do corporativismo que atinge tais corregedorias, conforme alguns ministros argumentaram. Justamente para combater esse corporativismo o órgão foi criado.

A votação foi apertada no seu ponto mais polêmico – esse sobre a competência do CNJ, para iniciar autonomamente procedimentos de investigação em face de seus integrantes. Por seis votos contra cinco, foi mantida tal competência e o órgão poderá proceder a investigações, iniciando-as, independentemente de outras exigências mais circunstanciadas.

Claro, há questões técnicas, como as referentes à Lei Orgânica da Magistratura, a aplicação dos regimentos quando estes se confrontarem e outras. O julgamento foi encerrado pelo adiantado da hora ainda sem ter sido finalizada a votação completa sobre todos os temas da referida ADI.

Porém, para a sociedade como um todo, o resultado da votação, neste sentido de autorizar investigações pelo CNJ, produzirá certamente um arejamento nas relações entre o cidadão e o Judiciário. Ficará a impressão, sem dúvida, de que a tão referida e citada “caixa preta” da Justiça começa a se abrir.

Não era sem tempo. Nossos mecanismos forenses são arcaicos, o modelo processual como um todo mantém ainda resquícios fortemente notariais, que refletem negativamente no andamento da máquina pública, fazendo-a sofrer com atrasos e demoras. A decisão do STF não resolverá esses problemas, obviamente, mas será um primeiro passo para fazer o cidadão começar a acreditar ou, pelo menos, a esperar por mudanças a curto e médio prazo.

Num outro prisma, era perceptível o cuidado dos ministros com a imagem final do julgamento, mormente nesse último ponto, em que se discutia a competência originária. Numa síntese feita pelo Ministro Luiz Fux, todos estavam a favor dela, a divergência seria apenas quanto à motivação para originar a investigação. Ou seja, os que votaram contra, não estariam propriamente aceitando a tese da AMB, mas criando um requisito para que as investigações no CNJ se iniciassem. Todavia, essa ou qualquer outra condição não mais existirão em termos de interpretação regimental.

Na prática, nenhuma investigação contra qualquer pessoa, seja ela juiz ou não, pode ser desmotivada. Requisitos mínimos no cotidiano dos procedimentos, até mesmo por força constitucional e operacional, surgirão ou serão mantidos. Não há como evitá-los e eles são saudáveis para uma democracia que se pretenda sempre em evolução positiva.

A grande questão desse julgamento é seu efeito político de produzir ares de transparência a um dos poderes mais desconhecidos e, portanto, temidos, da população. Que seja o primeiro grande passo para uma necessária mudança à qual todos há muito anseiam.

JOÃO IBAIXE JR. é advogado criminalista e escritor

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