CARLOS ARECO
O Tribunal do Júri é, sem dúvidas, o instituto mais apaixonante do Direito, alguns dizem que é no Júri Popular onde se revelam os grandes advogados criminalistas e onde a justiça realmente acontece. Já outros defendem a tese de que já não há espaço para o júri no direito brasileiro.
O Procedimento do Júri se apresenta para tratar dos crimes dolosos contra a vida, sejam eles tentados ou consumados.
No Rito do Júri devem ser observadas diversas circunstancias, que se descumpridas podem levar a nulidade do julgamento, devendo-se assim ser formado um novo julgamento para sanar os vícios cometidos.
Um dos pontos que devem ser observados é a incomunicabilidade dos jurados, que não podem telefonar, assistir TV, ler jornais, ouvir rádio ou acessar a internet, podendo falar apenas entre si e sobre coisas triviais durante os intervalos de julgamento, não podendo falar com outras pessoas sejam elas partes ou não do processo.
Vale dizer, que quando o júri dura dias, os jurados são encaminhados para dormir em hotéis ou em dependências destinadas ao repouso de jurados no fórum onde acontece o julgamento, sendo sempre monitorados por oficial de justiça.
Em recente decisão o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ordem de habeas corpus no HC 436.241/SP, j. 19/06/2018, anulando julgamento onde durante a fala da acusação uma das juradas se manifestou dizendo “é um crime” fazendo com que todos ouvissem e tomassem conhecimento sobre sua convicção.
Em seu voto a Ministra Maria Thereza De Assis Moura expôs que:
Consoante se depreende, houve, por parte de um dos membros do conselho de sentença, uma jurada em realidade, expressa manifestação, ouvida por todos, tanto que foi repreendida pelo juiz, acerca do próprio mérito da acusação, pois afirmou que havia "crime", durante a fala da acusação. Em tal hipótese, houve quebra da incomunicabilidade dos jurados, o que, por expressa disposição legal, era causa de dissolução do conselho de sentença e de imposição de multa ao jurado que cometeu a falta.
Em suma, os juízes, os advogados e os promotores devem estar sempre atentos para que não ocorram nulidades durante os julgamentos e que se caso ocorra, em sendo possível, que as nulidades sejam sanadas durante o próprio julgamento.
CARLOS HENRIQUE NASCIMENTO ARECO é Advogado, Sócio-proprietário do Escritório Carlos Areco Advocacia, Membro da Comissão de Direito Penal e Processo Penal da OAB-MT, Membro da COJAD/OAB-MT, Pós graduando em Direito Penal e Processo Penal na FESMP-MT.
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