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OPINIÃO Terça-feira, 03 de Abril de 2018, 12:31 - A | A

03 de Abril de 2018, 12h:31 - A | A

OPINIÃO / IRAJÁ LACERDA

A legalidade da legítima defesa da posse

Nossos guerreiros do campo estão sendo vítimas de todos os tipos de perseguições

IRAJÁ LACERDA



Escreveremos hoje sobre um tema muito atual em Mato Grosso, trata-se de uma nova realidade que o Estado irá atravessar. Fomos testemunhas de vários episódios onde o MST e outros movimentos tiveram uma atuação muito forte em Mato Grosso, pelo fato de que no passado nosso Estado era formado por latifúndios, que em sua maioria não cumpriam a função social.

Com a vinda de pessoas de vários Estados do Brasil, em especial o sulista, esse modelo de propriedade rural foi caindo em desuso. Essa nova geração de produtores rurais transformaram os latifúndios improdutivos em verdadeiras empresas, gerando assim uma nova realidade em nosso Estado, que é de sua natureza, um Estado produtor.

Esses guerreiros, que aqui, é o adjetivo que gosto de utilizar em todos meus artigos, vieram para Mato Grosso e desbravaram todo nosso Estado, foram para as regiões mais inóspitas e as transformaram em grandes centros empresariais, com um poder econômico invejável.

Com a vinda de pessoas de vários Estados do Brasil, em especial o sulista, esse modelo de propriedade rural foi caindo em desuso

Hoje nossos guerreiros do campo estão sendo vítimas de todos os tipos de perseguições, tanto políticas, quanto sociais, onde uma força “oculta’’ os tenta transforma-los em bandidos. Mas esses heróis começaram a se organizar e passaram a entender que chegou a hora de dar um basta as várias “pechas” falsas que vêm sendo imputadas ao setor produtivo ao longo desses anos e, desencadearam uma série de ações coordenadas no intuito de desmascarar as falsas imputações. Uma dessas ações foi a utilização de dados, baseados em satélites da NASA, que possibilitou ao setor demonstrar ao mundo que o mesmo não é responsável pelo desmatamento ilegal.

Mas nesse ultimo mês, fomos testemunhas de mais uma reação de pessoas que trabalham diuturnamente e que não agüentam mais serem surrupiados por pessoas más intencionadas, que tentam utilizar de argumentos sociais, para terem em sua posse o que é de outrem.

Um vídeo de produtores rurais, que se uniram para expelir um grupo de invasores, que tentaram adentrar dentro de uma propriedade totalmente produtiva. Neste vídeo percebe-se que ninguém mais em nosso Estado, que seja sério, aguenta tantos direitos e poucos deveres e, ali tivemos um exemplo de um instituto que há muito tempo

não estava mais em uso que é a legítima defesa da posse.

Aquele ato foi repudiado por muitos, porém aplaudidos por outros. Aqui nesse artigo só iremos atentar a legalidade ou não da legitima defesa da posse. Você sabia que ela está prevista em nosso ordenamento jurídico? Sim, ela está prevista no artigo 1210, parágrafo primeiro, do Código Civil. Neste artigo está previsto que o possuidor que for turbado pode utilizar-se de força para manter-se na posse e, ainda, poderá utilizar-se de desforço imediato no caso esbulho.

Porém para utilizar-se desse meio, deve-se observar o disposto no artigo 188, I, código civil e, os requisitos também da legitima defesa, ou seja, não se podem aplicar esforços maiores que os necessários para se manter na posse. Casos iguais aos que ocorreram em Sorriso serão cada vez mais frequentes em nosso Estado e em nosso país. Dessa forma as nossas autoridades devem se atentar a essa nova realidade do campo, a realidade de quem não aguenta mais só ter deveres e não ter direitos, o que em outros âmbitos da sociedade, observamos inúmeros direitos e poucos deveres.

IRAJÁ LACERDA é advogado e presidente da Comissão de Direito Agrário da OAB/MT.

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