THIAGO FELLIPE NASCIMENTO
O aplicativo Lulu, da empresa Luluvise, tem causado calorosas discussões nos últimos dias e principalmente “tirado o sono” de muitos homens que possuem contas em redes sociais parceiras do aplicativo.
O Lulu é um aplicativo criado exclusivamente para mulheres que têm o objetivo de compartilhar experiências positivas ou negativas a respeito dos homens. Ocorre que o fazem dando plena publicidade a comentários, na maioria das vezes pejorativos, desrespeitosos e ofensivos.
O que indaga-se é exatamente a legalidade deste aplicativo. Onde encontram-se as implicações legais deste instrumento e até onde podem elas serem consideradas ilegais, inconstitucionais?
Trazendo à baila jurídica, é inquestionável que da simples análise do que propõe o aplicativo e principalmente a forma como propõe, verifica-se que saltam aos olhos suas inúmeras ilegalidades, facilmente elencadas sem qualquer esforço.
Um deles é o inegável direito à privacidade, previsto na Constituição Federal (art. 5º), garante direitos individuais, que por sua importância são inalienáveis, imprescritíveis e invioláveis. Logo, os direitos elencados neste artigo não podem ser vendidos, emprestados, doados, podem ser requeridos a qualquer tempo e não podem ser ameaçados, nem pelo Estado, muito menos por particulares, mediante softwares.
Há quem defenda que basta o usuário descontente editar seu perfil para não permitir tal opção, contudo, evidente mais uma vez o desrespeito, pois, a nenhum usuário – homem – foi anteriormente questionado seu interesse em participar do aplicativo.
Entretanto, é certo que neste mesmo artigo 5º da Constituição Federal é previsto o direito à expressão, ponto no qual os defensores do aplicativo se “agarram” para sustentá-lo. Ocorre que esses mesmos defensores esquecem-se do anonimato, que é plenamente repudiado pelo sistema jurídico.
A explicação histórica e legal da vedação ao anonimato explica-se porque nossa sociedade não deseja um comportamento covarde, já que o anonimato retira o direito de resposta, diálogo, responsabilização. Já no falado aplicativo Lulu, o anonimato das mulheres é garantido por seus desenvolvedores, utilizado inclusive como publicidade.
Por fim, além da discussão sobre a violação dos direitos fundamentais, entendemos que aplicativos e programas desta natureza desrespeitam também e claramente as leis consumeristas, pois nada avisam aos homens cadastrados. Ora, todo consumidor tem direito a ser notificado de cadastro realizado em seu nome, por escrito quando não solicitado pelo próprio.
É imperioso destacar a faculdade que tem cada indivíduo de obstar a intromissão de estranhos na sua vida privada e familiar, assim como de impedir-lhes o acesso a informações sobre a privacidade de cada um, e também impedir que sejam divulgadas informações sobre esta área de manifestação existencial do ser humano. Sendo assim, temos que qualquer violação desta faculdade é passível de ressarcimentos.
Thiago Fellipe Nascimento é advogado da Mattiuzo & Mello Oliveira Advogados Associados.
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