LAURO DA MATA
Consta que certa vez um ex-governador ao ser comunicado pelo seu Coronel Casa Militar sobre um episódio de desinteligência e indiscrição – posto que se deixaram ser flagrados - ocorrido naquela noite envolvendo dois servidores púbicos ocupantes de cargos de confiança (um com uma função de alta relevância) indagou do militar qual o horário que teria se dado o, digamos basfond, como diria alguns amigos e amigas do mundo da moda.
Pois bem, informado de que tudo teria se dado a partir das 19 horas disse a autoridade: “Eu não tenho nada com isso... problema da vida particular deles”. Implícito que se tudo tivesse se dado na hora do expediente, pelo temperamento daquela autoridade, estariam ambos exonerados na hora – sem sofrimento. Simples assim.
Uma coisa é a vida privada das pessoas e outra é a sua conduta no exercício de função publica ou conduta que tenha relação direta com atividade de estado – aqui compreendido como qualquer ente público, de qualquer esfera.
O art. 5º da CF traz em seu inciso X comando legal assegurador da necessidade de se garantir sagrados direitos pessoais, protegendo a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, assegurado também o direito a indenização pelo dano decorrente da violação experimentada.
Nas campanhas eleitorais, em determinadas situações, às vezes até parece se estar diante de um território sem lei. Isto não é verdade. Existem regras com sanções administrativas como perdas de tempo e direitos de resposta no plano mais imediato e multas e outras ações cíveis e penais, com sérias consequências.
Tanto que em boa hora fazendo severo alerta as nossas autoridades condutoras do processo eleitoral fizeram dar conhecimento que calúnia, difamação, injúria e notícias sabidamente inverídicas não serão toleradas na propaganda eleitoral.
Estas autoridades afirmaram que, neste segundo turno, vão trabalhar de forma coesa para dar respostas rápidas, com atuação rigorosa, nos casos de calúnia, difamação e injúria, bem como de notícias sabidamente inverídicas.
Esse debate de limite do que é exposição da vida pública e o que é ataque pessoal entrou em evidência desde o período da campanha no primeiro turno. Nos últimos dias estamos assistindo os auxiliares da campanha e líderes partidários dos dois classificados - notadamente os marqueteiros com “faca na caveira”- mandando recados mutuamente.
Qual foi o imbróglio que envolveu os dois candidatos finalistas? Enquanto o candidato do PMDB Emanuel Pinheiro reclamava e reclama do adversário Wilson Santos do PSDB por vinculá-lo a correligionários como o ex-governador Silval Barbosa, aos ex-secretários Eder Moraes, Nadaf, Marcel e outros (alguns presos) e expor sua aposentadoria especial de mais de 25 mil reais que recebe desde os 34 anos de idade, o tucano não aceita que sua atuação na prefeitura em dois mandatos seja exposta de forma tão severa (aquilo que o adversário aponta como mazelas e ações judiciais que responde decorrentes de sua atuação à frente do Alencastro).
Segundo os estudiosos do direito eleitoral a doutrina e a jurisprudência indicam no sentido de que a veiculação de crítica politica contundente, própria da dialética eleitoral, de que um determinado candidato não teria sido um bom gestor e que responda ações oriundas de sua atuação ou que o grupo politico do adversário não administrou bem ou teve graves envolvimentos com corrupção sequer se encaixa nas possibilidades de direito de resposta, muito menos então será ataque pessoal.
A norma de regência quer assegurar também um mínimo de civilidade e urbanidade na vida pública, como também assim deve ser na vida privada. É da jurisprudência da mais alta corte eleitoral que a crítica política, ainda que ácida, não deve ser realizada em linguagem grosseira.
O que é importante é a necessidade da discussão ser balizada pela ideologia política e conduta na vida pública, jamais questões da intimidade do candidato.
Ficha suja é somente aquele que foi condenado com a sentença transitada em julgado em 1º grau ou que seja de órgão julgador colegiado e que atenda os requisitos da lei denominada popularmente como “Lei da Ficha Limpa”. Critério técnico que a Justiça Eleitoral adota para deferir ou não um registro de candidatura.
Em tese, nenhum candidato poderá chamar o outro de ficha suja. Dependendo da conotação que se queira dar haverá ai um interesse de ataque pessoal.
Exemplos de ataques ao adversário na vida pública não faltam, como de resto também não faltam ataques pessoais. Em termos regionais há dois anos tivemos o caso de um candidato a senador, viável, mas que viu sua candidatura abalada por conta da divulgação de sua aposentadoria de 15 mil reais por nove meses de mandato como governador.
Homem sério e honesto e chamava pra si a condição de ser o mais ilibado entre os concorrentes. Não se considera como ataque pessoal o que o adversário fez ao divulgar a aposentadoria. Trata-se de algo que advém da condição de um cargo público exercido.
Um pouco longe daqui, há alguns dias, segundo o The Wall Street Journal, o Trump disse que sua adversária Hilary Clinton, “mente e difama” e que os atos dela tem “todos os elementos de uma organização criminal”. Ela respondeu que ele é preconceituoso e paranoico e que desrespeita os valores que engrandecem o país e que é profundamente perigoso.
Não se vê aqui ataques pessoais da candidata – o que não se pode dizer daquilo que sai da boca do Republicano. Há contra a candidata uma investigação federal sobre uso de servidor e email pessoal para apurar a transmissão de segredos altamente confidenciais quando era secretária de Estado.
O diretor do FBI disse que ela e sua equipe foram “extremamente descuidados” ao lidarem com segredos do governo. Agora sim, ao ver da nossa legislação de regência (caso o caso fosse aqui submetido a apreciação) o Trump falar desse descuido da candidata não seria ataque pessoal. Pelo ato advir do exercício de uma função pública certamente que nada poderia impedi-lo de alertar os eleitores sobre ser sua adversária uma descuidada.
Para concluir, resta claro, que ao informar aos eleitores aos quais se quer conquistar o voto, ser absolutamente normal que o candidato e seu marketing, preferencialmente sem linguagem grosseira, exponha a vida do seu opositor, desde que se atenha aos atos da vida pública ou que com ela tenha estreita relação.
Lauro da Mata é advogado e presidente da Comissão de Direito Eletoral da OAB/MT.
Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .
Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.