PÉRSIO LANDIM
Utilizada como instrumento de trabalho, entretenimento, ou simplesmente para simplificar ações do cotidiano, como por exemplo: pagar contas; a internet também pode ser um campo perigoso.
Os crimes do mundo real são corriqueiros no território virtual, muitas vezes, profissionalizados e revestidos com uma traiçoeira inocência.
Além das fraudes envolvendo falsos boletos, ou produtos que são adquiridos e nunca entregues, há também o chamado terrorismo virtual, ação que segundo especialistas está cada vez mais frequente.
Clones de perfis em redes sociais com manipulação, montagem e trucagem das imagens são artifícios utilizados para extorsão.
Na Califórnia (EUA) existe punição específica aos usuários que criam perfis falsos, a lei prevê multa ou prisão para os desenvolvedores dos ‘fakes’ em redes sociais, camuflados pela fictícia coragem exteriorizada em comentários nos fóruns da internet ou enviando e-mails se passando por outra pessoa.
O resultado do ataque à honra de terceiros gerado por criminosos na internet que buscam o anonimato tecnológico para caluniar, difamar e injuriar será punido nos termos previstos no Código Penal brasileiro.
Achar que por traz de uma tela estará escondido é ilusão, o rastreio é facilmente realizado e os danos são reparados na Justiça do mundo real, local que muitos valentes virtuais temem, por isso, se escondem
Este ilícito poderá ter repercussão na esfera cível ante a comprovação do dano causado à reputação da vítima sendo passível de indenização de danos morais.
Termos como cibercrime e cyberbullying são constantemente abordados nos escritórios de advocacia e nos tribunais.
Vale ressaltar que compartilhamento de material desse tipo, como fotos ou vídeos íntimos, pode ser classificado como difamação -- imputar fato ofensivo à reputação -- ou injúria -- ofender a dignidade ou decoro --, segundo os artigos 139 e 140 do Código Penal.
A Lei de Crimes da Internet, também conhecida como “Lei Carolina Dieckmann”: sancionada em dezembro de 2012, pune com prisão quem comete crimes digitais e serve como base jurídica para punir quem divulga informações pessoais sem consentimento.
Mesmo sendo um assunto atual, a bibliografia já é vasta, tanto no cenário jurídico quanto na mídia especializada em informática.
O CanalTech, plataforma de grande acesso pelo conteúdo sobre os meios digitais, alerta seus leitores que cibercrime é o nome dado aos crimes cibernéticos que envolvam qualquer atividade ou prática ilícita na rede.
Essas práticas podem envolver invasões de sistema, disseminação de vírus, roubo de dados pessoais, falsidade ideológica, acesso a informações confidenciais e tantos outros.
O cibercrime compreende também os crimes convencionais realizados por meio de dispositivos eletrônicos ou que incluam a utilização de alguma ação digital como instrumento para sua prática.
Achar que por traz de uma tela estará escondido é ilusão, o rastreio é facilmente realizado e os danos são reparados na Justiça do mundo real, local que muitos valentes virtuais temem, por isso, se escondem.
PÉRSIO OLIVEIRA LANDIM é advogado, presidente da 4ª Subseção da OAB em Diamantino (MT).
LUDIMILA RODRIGUES é advogada, juíza leiga do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
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