ARTUR BARROS OSTI
Nas últimas semanas temos acompanhado pela mídia, suspeitas de ilegalidade na relação de um senador com bicheiros, e mais uma vez assistimos indignados as condutas imorais de agentes públicos que representam nossa nação.
Alguns optam em se posicionar a favor de uma investigação no Conselho de Ética do Senado, outros por uma representação a Procuradoria Geral da União, contudo, em meu ponto de vista, me atrevo a opinar por um afastamento voluntário do senador de suas funções. É claro que o agente público envolvido em tal escândalo não compartilha de minha opinião, mas creio que posso ter respaldo da opinião publica.
Um senador, como membro da administração pública deve ser obrigado a se pautar pela transparência e moralidade de seus atos e posições. Em meu ponto de vista, as investigações do Conselho de Ética do Senado ou representações na Procuradoria Geral da União, deveriam ser utilizadas apenas em ultima ‘ratio’. O que deveria haver é um censo de moralidade por parte dos agentes públicos que eventualmente envolvam-se em fatos que desmoralizem sua imagem como empregado publico.
Um conceito um pouco abrangente, mas oportuno, é o de corrupção “Um ato clandestino praticado por duas ou mais pessoas, dentre as quais, pelo menos uma revestida do poder decisório, mediante o qual, em flagrante violação ao dever posicional, perseguem se vantagens econômicas ou não, sem fundamento no sistema normativo relevante”.
Em minha opinião, pedir dinheiro a bicheiro para pagamento de taxi aéreo e demais negociações ainda não decifradas, nada mais é do que a caracterização do conceito supracitado.
Creio que uma das causas da corrupção política em um Estado Democrático de Direito é a educação, ou a falta dela. A intenção de obtenção de lucros e vantagens em um mundo capitalista é alimento fornecedor de valores que hoje se educam os jovens, desviando-os dos ensinamentos morais e éticos a que se deve pautar um cidadão, ou principalmente, um agente público.
Se os ensinamentos morais e éticos estivessem incrustados em nossa sociedade, como a intenção de obtenção de lucros e vantagens está, não seria necessária a intervenção de conselhos de ética ou procuradorias. Nesse aspecto, defendo que as sanções administrativas e penais deveriam ser usadas somente em ultima instancia, aplicando-se o principio de intervenção mínima do direito penal. Se houvesse uma educação e política de honestidade, moralidade e ética entre todos os cidadãos e principalmente daqueles que são os agentes públicos, não seria necessário a aplicação de sanções, pois esses que desvirtuaram sua conduta já se auto penalizariam, como acontece em tantos outros países do mundo.
É lógico que nosso senador envolvido nesses escândalos esta respaldado por fundamentos jurídicos, tais quais, a presunção de inocência, a averiguação sobre a validade das interceptações telefônicas que o desmoralizam e suas prerrogativas como senador federal. Contudo, creio que um senador envolvido em tal escândalo, onde não há apenas indícios, mas quase que uma certeza da ilegalidade de sua ligação com um bicheiro, não deveria valer-se do direito para defender-se, mas deveria sim valer-se da ética para afastar-se de seu cargo e a partir de então como cidadão comum, buscar dar explicações, se é que elas existem, e defender-se como bem entender.
O que nós, sociedade, não podemos admitir é o “acobertamento” de membros do legislativo com os seus no conselho de ética, como costumeiramente acontece (Roriz que não me deixe mentir) ou lacunas e morosidade da lei e do processo serem usadas para beneficio daquele que denigre a imagem de todos nós cidadãos brasileiros (Mensalão que não me deixe mentir).
Apesar de pouco aplaudível, nosso Congresso Nacional é legitimo e os que lá estão é por decisão do povo. Estejamos atentos para esse caso e todos os demais que envolvam agentes públicos eleitos democraticamente, agente públicos investidos no cargo por concurso público, agentes públicos investidos em cargos de comissão, agentes privados que incitam e favorecem atos imorais na administração pública para se auto favorecerem e todos os demais que em razão de seu cargo e ocupação devem ser ao máximo transparentes, pois com a voz denunciativa podemos chegar a um grau de eficiência a ensejar a transparência daqueles que a devem possuir.
Artur Barros Freitas Osti - acadêmico de direito da PUC/PR, natural de Cuiabá-MT.
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