EDUARDO STEFANES SANTAMARIA
Cada vez mais cresce os rumores sobre a instalação de uma versão da “Apple Store” brasileira. Para aqueles que não sabem, a Apple Store é uma loja virtual da Apple (fabricante do celular iPhone, dos tablets iPad, dos tocadores de música iPod e dos computadores MacBook) que disponibiliza para “download” (gratuitamente ou onerosamente) qualquer tipo de aplicativo, músicas, filmes e seriados de TV. Nessa loja virtual o usuário cadastra um cartão de crédito e realiza a compra de músicas, coletâneas, filmes, seriados, jogos e demais aplicativos para melhorar o seu dia-a-dia e sem sair de casa.
Antes da versão brasileira da loja virtual, os brasileiros interessados em comprar algum aplicativo, deveriam ter conta no cadastro americano (com cartão de crédito registrado nos Estados Unidos) ou uma conta numa versão internacional para o Brasil utilizando o cartão de crédito internacional (mas neste caso não se compra música, livros, filmes, seriados e jogos).
Agora, com a versão especialmente para o Brasil, o brasileiro vai poder aproveitar por inteiro os produtos oferecidos pela Apple, o quais incluem milhões de músicas e milhares de filmes e seriados, além de um número gigantesco de livros e outros aplicativos.
Mas fica a dúvida: a Apple conseguirá se adaptar às leis brasileiras? O Código de Defesa do Consumidor será respeitado?
“Ab initio”, devemos separar dois tipos de aplicativos: os aplicativos em geral (que incluem jogos e produtos para melhorar e dinamizar o dia-a-dia da pessoa) e as músicas, filmes, seriados e livros.
Os aplicativos em geral, em sua grande maioria, não são produzidos pela Apple. Eles são criados por pessoas que tem autorização da Apple para produzí-los, os chamados desenvolvedores. Estes desenvolvedores são pessoas que criam qualquer aplicativo seguindo as regras restritas da Apple (protejam a privacidade do usuário, não danificam e nem prejudicam o funcionamento dos aparelhos, entre outras).
Ao serem produzidos, são disponibilizados para download, seja gratuito ou pago, conforme queira o desenvolvedor.
Ocorre que nem sempre as informações sobre os produtos disponibilizados são claros, algumas vezes nos deparamos com informações incompletas e inverídicas, já que determinado desenvolvedor usa da má-fé para descrever seu produto, influenciando na quantidade de pessoas que baixam estes arquivos. E em muitos casos, o aplicativos tem um custo e a Apple não se responsabiliza pelo download, não devolvendo o dinheiro pago pelo usuário, já que a legislação no local onde está instalado não a obriga.
Ao abrir uma loja do Brasil, criando empregos, pedindo homologação nos órgãos brasileiros, consequentemente a Apple estará se sujeitando as regras brasileiras, às leis no Brasil, principalmente que protegem o consumidor contra empresas/pessoas que agem com má-fé.
No exemplo citado, no Brasil a Apple será obrigada a devolver o dinheiro do consumidor que comprou o aplicativo sem as informações corretas, que afirmaram se tratar de um produto mas que no final era outro produto, totalmente diferente. O consumidor que se sentir lesado pela falta de informação ou por informações inverídicas (o famoso comprar gato por lebre) deve procurar a empresa para pedir seu dinheiro de volta ou abatimento em outro produto e, caso não consiga, procurar os órgãos de defesa do consumidor e até mesmo a justiça.
Uma questão que serve para os dois tipos de aplicativos anteriormente separados é a do direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor. O Código de Defesa do Consumidor prevê o direito de arrependimento pelo consumidor ao comprar um produto pela internet (venda a distancia) e que obriga a “Apple Store Brasil” a ter um sistema de bloqueio do aplicativo baixado assim que o consumidor se arrependesse, devolvendo o dinheiro.
Além do mais, a existem fortes rumores de que a Apple Store começará a funcionar no Brasil praticando seus preços em dólares, o que é totalmente vedada pela lei brasileira desde 1969, com reafirmações posteriores em outras leis e pelo Superior Tribunal de Justiça. Logo, caso isso se confirme, a Apple começará a funcionar desrespeitando as leis brasileiras.
Deve-se destacar que a soberania nacional é um princípio constitucional e qualquer empresa que queira se fixar no Brasil deve respeitar todas as leis e toda a população, respeitando, inclusive, o Código de Defesa do Consumidor.
Torcemos muito pela instalação da Apple Store no Brasil, como está sendo amplamente divulgado pelos veículos de comunicação (a data mais provável é 8 de dezembro) já que abrirá vagas para o mercado de trabalho na sede que será em São Paulo bem como a possibilidade de comercialização de músicas, filmes, seriados e aplicativos em geral, aumentando a concorrência e diminuindo os preços praticados. Porém torcemos também para a empresa respeitar as leis brasileiras bem como o Código de Defesa do Consumidor, sob pena de sofrer com sanções previstas na lei bem como ações judiciais.
EDUARDO STEFANES SANTAMARIA é advogado, especialista em Direito Eleitoral, Secretário-geral da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/MT e Membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/MT
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