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OPINIÃO Sábado, 30 de Junho de 2018, 11:50 - A | A

30 de Junho de 2018, 11h:50 - A | A

OPINIÃO / VICTOR MAIZMAN

Conselho de contribuintes

Muitas vezes erros no tocante a validade da exigência fiscal são corrigidas por tal órgão

VICTOR MAIZMAN



Tive a oportunidade de fazer parte do Conselho de Contribuintes no âmbito estadual e federal representando entidades do setor produtivo.

Trata-se de um órgão colegiado dentro das Secretarias de Fazenda Municipais, Estaduais  e da Receita Federal, respectivamente, que tem a incumbência de analisar recursos administrativos interpostos contra decisão que analisa se está correta ou não a exigência fiscal.

Portanto, o Conselho de Contribuintes é o nome que se dá, no Brasil, aos órgãos de deliberação coletiva do Poder Executivo, com a participação paritária de servidores públicos e representantes das classes produtoras, com a competência de apreciar e julgar os recursos administrativos interpostos pelos contribuintes, que versem matérias relativas a exigências tributárias.

É menos onerosa a busca da correção de uma exigência fiscal perante o Conselho de Contribuintes do que ter que ir discutir a questão perante o Poder Judiciário

A função dos Conselhos de Contribuintes é garantir ao contribuinte julgamento em segunda instância dos processos administrativos fiscais que versem sobre tributos e contribuições administradas pelos órgãos de fiscalização municipais, estaduais e federal, com Independência, Imparcialidade, Celeridade e Eficiência, colaborando para o aperfeiçoamento da legislação tributária e aduaneira.

Claro que a legislação brasileira restringe a atuação dos aludidos Conselhos no sentido de não permitir que sejam afastados os efeitos de uma lei que respaldou a exigência por violar a Constituição Federal.

Essa limitação, aliás, faz com que pareça que tal órgão colegiado seria uma instância confirmadora da exigência fiscal, razão pela qual, tornar-se-ia inevitável transferir a demanda para o Poder Judiciário.

Porém, independente dos Conselhos não poderem afastar a aplicabilidade de uma lei, é certo que os contribuintes jamais devem desprezar tal instância, posto que muitas vezes erros no tocante a validade da exigência fiscal são corrigidas por tal órgão.

Do exposto cabe então as entidades representantes dos contribuintes buscar sempre junto ao Poder Legislativo para que sejam aprovadas leis no sentido de fortalecer tal órgão.

Desse modo, é menos onerosa a busca da correção de uma exigência fiscal perante o Conselho de Contribuintes do que ter que ir discutir a questão perante o Poder Judiciário.

Então fica a dica!

VICTOR HUMBERTO MAIZMAN é advogado e Consultor Jurídico Tributário, Professor em Direito Tributário, ex-Membro do Conselho de Contribuintes do Estado de Mato Grosso e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal/CARF.

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