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OPINIÃO Quinta-feira, 08 de Novembro de 2012, 17:58 - A | A

08 de Novembro de 2012, 17h:58 - A | A

OPINIÃO / PAULO LEMOS

Defensoria Pública de MT

Eleição de Ouvidor-Geral

PAULO LEMOS



Há algum tempo, os chefes dos Três Poderes da República Federativa do Brasil, preocupados com a democratização do acesso à justiça e com o respectivo aperfeiçoamento da qualidade da assistência jurídica dada à população carente, se uniram no firmamento de dois pactos de Estado para a modernização do sistema judiciário brasileiro, sendo que do primeiro pacto por um Judiciário mais ágil e republicano adveio a Emenda Constitucional n. 45/04 (Reforma do Judiciário), enquanto que do segundo pacto por um sistema judiciário mais acessível e efetivo, objetivando universalizar o acesso à Justiça, em especial aos mais necessitados – que ainda correspondem a mais de dois terços da população brasileira - sobreveio a reforma da Lei Orgânica da Defensoria Pública (Lei Complementar – LC – nº 80/94), por intermédio da LC nº 132/09, desaguando num profundo mar de mudanças, atualmente com suas ondas em franco movimento.

E entre os principais eixos dessa ampla-reforma, se pode apontar: a indicação mais precisa dos objetivos e a ampliação das funções institucionais; a regulamentação da autonomia funcional, administrativa e orçamentária; a seleção e formação de defensores públicos; e, por fim, a democratização e modernização da gestão da Defensoria Púbica.

Quanto a isso, especificamente com relação à democratização, em sintonia com uma tendência internacional de aprimoramento dos serviços públicos e de estreitamento dos canais de comunicação com a população, foi criado um importantíssimo instrumento de participação social, qual seja: a Ouvidoria Cidadã.

No que se refere à Ouvidoria Pública Cidadã, ela se apresenta como uma via de mão dupla, pavimentada entre a sociedade e a respectiva instituição pública. Levando o cidadão comum para dentro da direção, dos gabinetes, dos conselhos etc.. Ao passo em que se tiram os agentes públicos de suas salas e repartições, os transportando até as praças públicas, escolas, creches, asilos, centros de referência, ruas etc.. O que gera uma intensa sinergia em prol de significativas transformações das bases e de mudanças de paradigmas, bem como materializando o espírito democrático, republicano e de protagonismo social que deve imperar sobre a administração dos bens e dos serviços públicos brasileiros.

Só que para o pleno êxito desta louvável experiência, também há que se ampliarem os espaços de participação popular, não deixando se restringir apenas a um posto recortado (Ouvidoria-Geral), mas, sim, a vários outros instrumentos, tais como: Conselho Consultivo, formado por entidades da sociedade civil organizada e vinculado à Ouvidoria Cidadã; Conferências, regional e estadual; Momento Aberto, a ser utilizado pela sociedade civil organizada nas reuniões do Conselho Superior da Defensoria Pública; e a própria interação dos demais membros e servidores com a sociedade, no cumprimento do status de agentes políticos de intervenção na realidade que temos, para alcançar a realidade que todos queremos.

Como disse em artigo publicado recentemente, o princípio da participação social deveria inaugurar a parte específica do caput do artigo 37 da Carta Magna Federal, sendo tratado não só como o primeiro, mas, quiçá, como o mais importante deles todos, sendo o único passível de dar plena vida ao fundamento da República Federativa do Brasil previsto no inciso II, do artigo 1º, da Carta Política Brasileira, qual seja: o da cidadania.

E seguindo os bons passos de São Paulo, Bahia, Rio Grande do Sul, Ceará, Acre e Maranhão, importa registrar que a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso já se credenciou e se firmou nessa jornada democrática, abrindo o segundo processo de indicação do novo Ouvidor-Geral da Instituição, mesmo enquanto várias outras Defensorias ainda não deram esse importante passo.

Em razão disso, no próximo dia 26 de novembro de 2012, trinta e quatro entidades da sociedade civil organizada, de notória atuação na defesa de interesses públicos da sociedade mato-grossense e brasileira, exercerão o direito de voto para, entre os pretensos candidatos, não integrantes da carreira de defensor público, com registros de candidaturas deferidas, formarem uma lista tríplice que deverá ser encaminhada para o Conselho Superior da Defensoria Pública, a fim de concluir o processo, no dia 30 de novembro de 2012, escolhendo um, entre os três componentes da lista.

Sobre isso, importa destacar que, além de manifesta conduta ilibada, os candidatos que registrarem suas candidaturas deverão, entre outros destacados na Resolução previamente publicada no Diário Oficial do Estado, preencher um requisito principal, qual seja: ter comprovada militância e compromisso político-social em áreas análogas ou afins às de atuação da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, em prol da Instituição e, sobretudo, dos usuários e de toda sociedade.

Por fim, vale a pena frisar que as instituições públicas que se adequarem e fomentarem o protagonismo social, sem maior resistência, encontrará no povo não um algoz, mas, sim, um aliado, o aliado prioritário mais poderoso em um Estado Democrático de Direito, como pretende ser a República Federativa do Brasil. A sociedade não quer duelar em lado oposto. Ela apenas quer ter vez e voz na construção coletiva que é possível realizar, para o bem de todos.



Paulo Rogério Lemos Melo de Menezes é advogado administrativista e eleitoralista, atual Ouvidor-Geral da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/MT, Secretário do Conselho Diretor do Instituto Beneficente Boas Novas de Responsabilidade Social e ex-Vice-Presidente Mato Grosso e Mato Grosso do Sul da União Nacional dos Estudantes – UNE.

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