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OPINIÃO Sábado, 24 de Novembro de 2018, 09:22 - A | A

24 de Novembro de 2018, 09h:22 - A | A

OPINIÃO / THIAGO DAYAN

Deixar de pagar impostos é crime?

A prisão em si, depende do crime praticado e a espécie de sonegação

THIAGO DAYAN



Deixar de pagar impostos é crime? Antes a resposta era, depende. Hoje em dia, podemos dizer que a resposta é sim. No mês de agosto o STJ na relatoria do Ministro, Rogério Schietti, decidiu que deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou contribuição sindical, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos, é crime.

Além disso, acompanhei nas últimas semanas, via site de notícias locais, que empresários têm sido condenados à prisão por não pagarem tributos e confesso que fiquei um pouco assustado. Uma vez que a sonegação de impostos é inevitável, um problema comum em vários países, e no Brasil não poderia ser diferente. A sonegação é a omissão de rendimentos, ocultação de receitas, que nós contribuintes, sempre fazemos para evitar a tributação e, por conseguinte, o pagamento de impostos.

A carga tributária é tão injusta e tão mal distribuída que são muitos os contribuintes, como nós, que fazem de tudo para não pagar ou pagar o mínimo possível de tributos

Todavia, hoje no Brasil está muito difícil sonegar, já que o Fisco tem investido muito em treinamentos e tecnologia de softwares que fazem o cruzamento das informações, de quem paga e o valor contra quem recebe, dificultando eventual sonegação. E pior, quando descobertos na sonegação o contribuinte sofre com multas que variam de 20% a 225% sobre o valor do tributo, e mais, as multas vem acompanhadas, em muitas das vezes, de oferecimentos de denúncias pelo Ministério Público e, consequente, ações penais. A prisão em si, depende do crime praticado e a espécie de sonegação.

Ressalto que, nem de longe quero fazer ode à sonegação. Porém, na minha humilde opinião, discordo da presente decisão do STJ, vez que se o valor do crédito tributário ainda estava em discussão, administrativamente ou judicialmente, não pode haver nenhuma responsabilização penal, até porque, como responsabilizar alguém se ainda não existe decisão final se o crédito tributário é devido ou não?

De modo que, a citada decisão não tem efeito vinculante, ou seja, não aplica-se a todos, apenas as partes do processo em questão. Contudo, a prisão por falta de pagamento de impostos ainda é utopia, não vejo possibilidade de termos cadeias lotadas de contribuintes.

Até porque, a lei que define o crime contra a ordem tributária tem pena média de 2 a 5 anos de reclusão e pode-se pagar o crédito tributário a qualquer momento e a punibilidade é extinta. Desta maneira é necessário finalizar a pretensão tributária para só depois propor alguma medida penal, até porque, o processo administrativo não tem prazo definido.

Por fim, a carga tributária é tão injusta e tão mal distribuída que são muitos os contribuintes, como nós, que fazem de tudo para não pagar ou pagar o mínimo possível de tributos. Caso a legislação se adeque e nos puna com maior rigorosidade, corremos sérios riscos de fazer a economia naufragar e todo o segmento produtivo brasileiro estar vivenciando o cárcere.

Thiago Dayan é advogado, professor, consultor tributário, pós graduado em direito tributário pela Escola Paulista em Direito, mestrando em direito constitucional pelo Instituto Brasiliense de Direito Público, sócio do escritório Thiago Dayan & Castilho Advogados Associados.

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