BRUNA ANDRADE
A proibição da discriminação das pessoas em razão do sexo, seja no plano da dicotomia homem/mulher (gênero), seja no plano da orientação sexual foi assegurada pelo Supremo Tribunal Federal em 2011.
No entanto, os direitos consequentes do reconhecimento de uniões homoafetivas se tornou, desde o consagrado amparo legal, uma lacuna. Que vem sendo preenchida pelas decisões dos Tribunais Superiores e juízes.
A ausência de previsão legal para a licença maternidade do casal homoafetivo ocasiona um receio, haja vista que sem dispositivo legal, não há uma uniformidade, e cada julgador fundamenta pelo seu entendimento a concessão ou não da licença.
Encontramos decisões favoráveis a dupla licença maternidade, fundamentadas na decisão do Supremo Tribunal Federal
Em verdade, as decisões recentes sobre o tema, provocam uma insegurança aos portadores do direito. A citar decisão recente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ªregião que defendeu o indeferimento da licença maternidade por inexistir norma específica concedendo o benefício à mãe que não seja a biológica ou adotante.
Em contrapartida, encontramos decisões favoráveis a dupla licença maternidade, fundamentadas na decisão do Supremo Tribunal Federal, que asseguram o direito por respeito a possibilidade de constituir família e exercer conjuntamente a parentalidade, considerando-se que o Estado já reconhece o casamento heterossexual.
Vale lembrar, que houve uma resolução em novembro de 2017 que possibilitou o registro de uma criança no nome de mais de um pai ou uma mãe diretamente no cartório.
Em última análise, a lei que regulamenta a previdência social não prevê licença para a mãe que não gerou o bebê. Pela norma, o salário-maternidade deve ser pago somente à mãe biológica. De outro lado, há um direito inovante que ampara a igualdade respeitando as diferenças, que defende as pessoas em sua pluralidade.
Nesse sentido, na espera de um amparo legal, os casais homoafetivos vêm se apoiando em decisões como a do Ministério Público do Trabalho de Pernambuco, que sustentou o entendimento de que a decisão do Supremo ao reconhecer a união homoafetiva, também reconheceu os demais direitos de família.
BRUNA ANDRADE é advogada em Cuiabá.
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