ARTHUR ROLLO
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Os constantes incidentes envolvendo esse tipo de serviço, no entanto, vêm demonstrando que nem assim os consumidores estão seguros. O último incidente grave consistiu no empréstimo, não autorizado, de veículo estacionado a duas pessoas que provocaram acidente que resultou em mortes. Os furtos, todavia, são os episódios mais comuns envolvendo esse tipo de serviço. Furtam-se moedas, estepes, objetos pessoais, e, muitas vezes, a falta só é notada pelos consumidores dias depois.
Encontrar um estabelecimento confiável hoje é muito difícil. Já que o consumidor tem que contratar esse tipo de serviço desconfiando, o melhor caminho é buscar um estacionamento que permita que o consumidor leve a chave do veículo. Deixando o carro trancado, o consumidor evita todos os problemas possíveis, desde furtos de objetos pessoais até a utilização indevida do veículo. Estabelecimentos que permitem que os consumidores levem a chave, infelizmente, são a exceção.
Se o consumidor não pode levar a chave, o correto é que ele sempre confira o estado do veículo ao recebê-lo das mãos do manobrista ou do funcionário do estacionamento. Esta conferência deve abranger desde acessórios móveis do veículo até objetos pessoais e, inclusive, a quilometragem, que permite identificar se o veículo foi utilizado indevidamente durante o período de estacionamento.
Para tanto, quanto menos objetos pessoais o consumidor deixar no veículo melhor. Deve o consumidor evitar deixar no veículo eletrônicos, tais como ipod e gps, que são de fácil remoção, assim como quaisquer objetos caros como, por exemplo, óculos escuros de marca. Esse comportamento, difícil na prática, é a única forma de evitar problemas, até porque invariavelmente os consumidores deixam seus veículos em vários estacionamentos, o que dificulta a identificação do local do furto.
Muito embora o consumidor tenha prazo de, no mínimo, trinta dias para reclamar problemas decorrentes do estacionamento do veículo, quanto antes ele reclamar melhor, porque facilitará um acordo com o estabelecimento. Sem falar que, quanto mais o tempo passa, mais fica difícil a prova por parte do consumidor. Ainda que seja aplicável a inversão do ônus da prova em questões envolvendo estacionamentos, o consumidor, no mínimo, deve fazer prova de que estacionou o veículo naquele estabelecimento, o dia e o horário.
É direito do consumidor receber nota fiscal discriminando o serviço prestado, com referência ao veículo estacionado e ao período de estacionamento. Sem esse documento, fica difícil qualquer reclamação.
Se o consumidor notar que o veículo foi indevidamente utilizado durante sua permanência no estacionamento, deverá também imediatamente lavrar boletim de ocorrência porque isso configura o crime de apropriação indébita.
ARTHUR ROLLO é advogado especialista em direito do consumidor.
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