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OPINIÃO Sábado, 18 de Janeiro de 2014, 06:00 - A | A

18 de Janeiro de 2014, 06h:00 - A | A

OPINIÃO / MARCELO ZAINA

Estatuto do Torcedor

A importância desta lei

MARCELO ZAINA DE OLIVEIRA



Muito se tem falado nos últimos meses a respeito do Estatuto do Torcedor, com enfoque sobre o campeonato de futebol nacional, onde uma decisão do STJD deu causa a enormes lides entre torcidas, dirigente e clubes de futebol, porém poucos sabem realmente a respeito do tal Estatuto supra citado e sua abrangência.

Após violentas brigas que aconteceram principalmente nos estádios de futebol, onde não ofereciam o mínimo de segurança, conforto e infra estrutura, criaram uma lei para acabar com tamanha desorganização e defender os interesses dos torcedores, uma espécie de “código do consumidor desportivo”.

Criado em meados de 2003, a Lei 10.671/2003 tem por objetivo proteger os interesses do consumidor esportivo no papel de torcedor, obrigando as instituições responsáveis a estruturarem o esporte no País de maneira organizada, transparente, segura, limpa e justa. Atente, que não faz menção apenas ao futebol, mas a todas as modalidades de esportes. Porém como estamos em um país onde a prática do futebol predomina, é mais que claro que o Estatuto do Torcedor, embora estabelecido como regra ao desporto profissional como um todo, foi idealizado para a prática exclusiva do futebol.

A Lei 12.299/2010 fez alterações importantes no texto original, entre as quais incluiu o conceito e os requisitos para a caracterização de torcida organizada, a definição do comportamento esperado dos torcedores durante os jogos e novas modalidades de delitos. A obra analisa um a um os artigos da Lei, de forma clara e objetiva, para esclarecimento dos profissionais que atuam na área do esporte e do Direito.

Atualmente, não se discute a constitucionalidade do Estatuto do Torcedor, haja vista que ela foi reconhecida recentemente pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Ao analisarmos as letras da lei, aos que frequentam estádios e ginásios em dia de eventos esportivos, fica claro que muitas das regras não são nem de longe respeitadas, o que gera uma grande dúvida sobre como o país irá proceder mediante os grandes eventos esportivos que irão acontecer e estão em foco no mundo todo.

No caso que mais gerou publicidade nos dias de hoje, o “caso da Portuguesa”, se deu por um possível descumprimento do ordenamento jurídico do estatuto do torcedor, onde os responsáveis pelo futebol brasileiro ao publicar determinadas decisões punindo atletas o teria feito de forma errônea, pois como determina o estatuto nos artigos 35 e 36 “a Justiça Desportiva deve basear sua atuação pelo princípio da publicidade e que as decisões devem ser publicadas no site da entidade organizadora da competição sob pena de nulidade”, ou seja, o ato que deu causa a toda a discussão é uma decisão publicada após o jogo que supostamente deveria ser cumprida a punição, gerando assim uma pena ao clube.

O Estatuto do Torcedor, reconhecido constitucionalmente pelo STF, revela-se como um diploma legal capaz de contribuir para a melhoria das condições dos torcedores em eventos esportivos.

A referida lei deve ser vista de modo consentâneo à Constituição Federal, ao Código de Defesa do Consumidor e às demais leis que versam sobre o desporto, conforme a Lei Pelé e a Lei de Moralização do Futebol.

Importa destacar que o Estatuto do Torcedor foi idealizado a partir dos exemplos extraídos do futebol, embora tenha aplicação em todas as modalidades esportivas profissionais.

A partir disso, é preciso ser comedido ao tentar aplicá-lo em outros esportes, a fim de não torná-lo incongruente com os objetivos e os elementos subjetivos que envolvem modalidades esportivas como o vôlei e o basquete.

Nesse sentido, há que se amenizar a incidência de normas como aquela que estabelece o campeonato de pontos corridos em modalidades, como o vôlei e o basquete. Ademais, o papel do torcedor foi robustecido na lei, na medida em que o autoriza a propor alternativas e incrementos aos regulamentos dos campeonatos esportivos.

Em suma, são essas as reflexões sintetizadas sobre o assunto, visando contribuir para a evolução da condição do consumidor torcedor nos eventos esportivos realizados no Brasil.

Marcelo Zaina de Oliveira é advogado da Mattiuzo & Mello Oliveira Advogados Associados

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