Quinta-feira, 12 de Setembro de 2024
icon-weather
instagram.png facebook.png twitter.png whatsapp.png
Quinta-feira, 12 de Setembro de 2024
icon-weather
Midia Jur
af7830227a0edd7a60dad3a4db0324ab_2.png

OPINIÃO Terça-feira, 14 de Agosto de 2018, 09:15 - A | A

14 de Agosto de 2018, 09h:15 - A | A

OPINIÃO /

Fraude em cartão de crédito

Ao constatar que seu cartão foi clonado, o consumidor deve imediatamente comunicar o fato a operadora do cartão realizando a contestação das compras que não realizou

RITA DE CASSIA BUENO



Atualmente, é comum deixarmos de utilizar o dinheiro em espécie nas compras cotidianas diante da praticidade e segurança que os cartões de crédito oferecem.

E por essa praticidade e segurança que oferecem é que deve haver a devida fiscalização por parte das operadoras, para a contenção e prevenção de fraude e clonagem.

As operadoras de cartões de créditos são responsáveis pelos danos causados aos consumidores e respondem por estes, diante do risco do negócio que exercem, respondendo objetivamente, ou seja independe de culpa, conforme estabelecido no Art. 14 do Código de Defesa do Consumidor.

As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias

Este é inclusive o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, disposto na Súmula 479 do STJ:

“As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.”

Ao constatar que seu cartão foi clonado, o consumidor deve imediatamente comunicar o fato a operadora do cartão realizando a contestação das compras que não realizou, solicitando que seja realizado o cancelamento e envio de um novo cartão com nova numeração e senha.

Ressalta-se que em todos os atendimentos realizados devem ser solicitados os protocolos para anotação e comprovação da solicitação realizada. É importante ainda registrar um Boletim de Ocorrência, por tratar-se de uma fraude.

Em casos em que o consumidor já tiver realizado o pagamento dos valores da compra fraudada, poderá ser pleiteado o reembolso.

Caso a operadora se recuse a solucionar o problema, o consumidor pode formalizar uma reclamação junto ao PROCON de sua cidade e caso ainda não obtenha êxito na reclamação deverá recorrer ao Poder Judiciário para que lhe sejam ressarcidos os prejuízos materiais e morais.

Esclarece-se que o conteúdo contido neste artigo é de caráter informativo e não substitui uma consulta prévia a um advogado devidamente registrado que seja de sua confiança.

RITA DE CASSIA BUENO DO NASCIMENTO é Advogada Cível.

Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .

Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.


Comente esta notícia

Sumido há 4 dias, jovem é encontrado com corpo  dilacerado; suspeitos são presos
#GERAL
INVESTIGAÇÃO
Sumido há 4 dias, jovem é encontrado com corpo dilacerado; suspeitos são presos
Homem é agredido por alunos em terminal de ônibus; vídeo
#GERAL
AGRESSÃO
Homem é agredido por alunos em terminal de ônibus; vídeo
Cuiabá passa a ter instituto para doenças metabólicas e cirurgias bariátricas
#GERAL
REFERÊNCIA
Cuiabá passa a ter instituto para doenças metabólicas e cirurgias bariátricas
Homem dá socos, chutes e bate cabeça da namorada contra a parede
#GERAL
COVARDE
Homem dá socos, chutes e bate cabeça da namorada contra a parede
Polícia prende tutora de pitbull encontrados em situação de maus-tratos
#GERAL
DEFESA ANIMAL
Polícia prende tutora de pitbull encontrados em situação de maus-tratos
Dois são presos pilotando motocicletas bêbados em Cuiabá
#GERAL
LEI SECA
Dois são presos pilotando motocicletas bêbados em Cuiabá
Confira Também Nesta Seção: