Quinta-feira, 12 de Setembro de 2024
icon-weather
instagram.png facebook.png twitter.png whatsapp.png
Quinta-feira, 12 de Setembro de 2024
icon-weather
Midia Jur
af7830227a0edd7a60dad3a4db0324ab_2.png

OPINIÃO Terça-feira, 11 de Dezembro de 2018, 08:32 - A | A

11 de Dezembro de 2018, 08h:32 - A | A

OPINIÃO / VICTOR MAIZMAN

Fundos e mais fundos

A maioria desses fundos viola sobremaneira os limites constitucionais

VICTOR MAIZMAN



Quando se houve que o Poder Público quer criar um Fundo, soa num primeiro momento como uma boa ação em prol da sociedade, porém é muito provável que será o contribuinte pagador de impostos que deverá manter sempre positivo o saldo na aludida conta.

Mas independente da finalidade dos recursos arrecadados para tais fundos e a importância social de suas destinações, há quem defenda que a instituição de tais contas atesta a total ingerência na gestão pública.

De fato, a máquina estatal deveria ser mantida apenas com a arrecadação tributária permitida na Constituição Federal, ou seja, o Estado deveria, com a arrecadação dos tributos constitucionalmente permitidos, assegurar ao cidadão os serviços básicos essenciais, à exemplo da saúde, segurança, educação, infraestrutura e etc.

No caso dos impostos, a própria Constituição Federal veda que a arrecadação do aludido tributo seja destinada a Fundos

Porém, independente de posicionamentos ideológicos, é certo que a maioria desses Fundos viola sobremaneira os limites constitucionais, resultando assim na possibilidade de que as pessoas físicas e jurídicas deixem de ser obrigadas a contribuir compulsoriamente para tais fundos, caso sejam formalmente invalidados.

Digo isso porque a Constituição Federal não autorizou os Estados a exigirem compulsoriamente dos contribuintes qualquer tributo que não esteja lá discriminado.

Nesse ponto, basicamente o Estado tem duas formas de constitucionalmente tributar, ou através dos impostos, digo tão-somente o IPVA, o ICMS e o Imposto de Transmissão Causa Mortis de Bens e Doação ou através das Taxas.

Nada mais!

No caso dos impostos, a própria Constituição Federal veda que a arrecadação do aludido tributo seja destinada a Fundos.

No tocante as taxas, o produto arrecadado deve ser integralmente destinado para fazer frente às despesas inerentes ao custo estatal para fiscalizar uma atividade ou para custear um determinado serviço público que venha beneficiar apenas o contribuinte que fez tal recolhimento.

Ademais, venho reiteradamente alertando que de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, o gestor público está impedido de desviar a finalidade dos recursos arrecadados de um determinado Fundo para cobrir outras despesas, sob pena de resultar na sua própria invalidação.

Sendo assim, torna-se oportuno de que a nova composição do Parlamento Estadual, independente da eventual intervenção do Poder Judiciário na qualidade de guardião da Constituição Federal, faça uma revisão pormenorizada dos Fundos Estaduais, a fim de que possa adequá-los e até mesmo extingui-los, tudo de acordo com as regras e condições constitucionalmente previstas.

A sociedade agradece!

VICTOR HUMBERTO MAIZMAN é advogado, consultor jurídico tributário e professor em Direito Tributário.

Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .

Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.


Comente esta notícia

Mais de 16 mil estudantes se inscreveram no seletivo das 28 escolas militares
#GERAL
CONCORRÊNCIA ACIRRADA
Mais de 16 mil estudantes se inscreveram no seletivo das 28 escolas militares
Motorista de carro morre em acidente com carreta na Estrada da Guia
#GERAL
PRESO NAS FERRAGENS
Motorista de carro morre em acidente com carreta na Estrada da Guia
Cuiabá receberá maior festival de churrasco do mundo no dia 12
#GERAL
BBQ MIX 2024
Cuiabá receberá maior festival de churrasco do mundo no dia 12
Bandido usa falsa decisão judicial para aplicar golpe em marido de advogada
#GERAL
ALERTA
Bandido usa falsa decisão judicial para aplicar golpe em marido de advogada
Idoso morre ao cair de pé de coco no interior de MT
#GERAL
FATALIDADE
Idoso morre ao cair de pé de coco no interior de MT
Homem é executado no pátio de supermercado; veja vídeo
#GERAL
SANGUE FRIO
Homem é executado no pátio de supermercado; veja vídeo
Confira Também Nesta Seção: