LICÍNIO CARPINELLI STEFANI
Encontrei outro dia no supermercado um dos melhores juízes em atividade no Estado de Mato Grosso. Conversamos bastante e verifiquei seu total desaponto com a situação do Judiciário do nosso Estado.
Perto da desembargadoria, cargo tão ambicionado por todos ele em sentido contrário pretende se aposentar e mais ainda mudar para São Paulo, onde pretende advogar.
Procurei incentivá-lo a que ficasse por aqui por ser profissional bastante técnico, íntegro, pessoa querida da sociedade e cujo conhecimento somada à experiência de anos e anos de profissão redundaria no exercício de um brilhante advogado, mas ele se recusa a tanto.
Não é o primeiro caso que conheço outros assemelhados já ocorreram e outros advirão. Na verdade, nosso Judiciário não é diferente dos demais da federação, e tem seus pecados, falhas, mas vem sofrendo ataques desmedidos muito acima de sua culpa, assim como de seus erros e muitas questões que poderiam ter sido resolvidas internamente no poder originário, ganharam nuances externas e o Judiciário foi todo exposto ocorrendo uma execração em nível nacional.
Comentários maldosos, críticas e ofensas desestimulam o exercício da atividade jurisdicional como daqueles que procuram praticar uma boa advocacia criando dúvidas quanto à imparcialidade dos julgados.
Não estou defendendo situações que levem à impunidade. O mau juiz, aquele que vende sentenças deve ser punido rigorosamente e afastado de suas funções, de imediato, pois, seu comportamento respinga em toda uma instituição onde muitos magistrados exerceram e exercem sua atividade como um sacerdócio e por derradeiro é injustificável utilizar-se do Judiciário e padecer com tantos anos de estudos para utilizá-lo em benefício do desequilíbrio da balança da justiça.
Mas, nem por isso deve se admitir esteja situado dentro dessa redoma toda a instituição. O caso das juízas envolvidas no denominado processo da maçonaria é um exemplo da indisfarçável injustiça a meu ver que se põe a reparar. Decidam como decidirem, mas, jamais me convencerão em contrário.
Não falarei dos demais participantes desse processo os quais estão sob o crivo da instância superior, e aguardarei, mas, o caso típico delas é tão expressivo, tão gritante requerendo algumas considerações.
O que fizeram de equívoco? De errado? Tinham crédito a receber, por contas de seu trabalho, no caso férias, licenças, compensatórias, não pagas, crédito posteriormente analisado e julgado lícito.
A verba era sua ! Emprestaram e receberam de volta. Qual o crime que cometeram? Qual o deslize admininistrativo que incidiram? Qual o ato ímprobo que cometeram? Ainda, não faziam parte da maçonaria. Ressalvo que não estou censurando por qualquer ato esta instituição!
Recentemente, o STJ já excluiu vários dos participantes do feito como a juíza Graciema Caravelas não vendo absolutamente nada de irregular a censurá-la. E tudo ficou por isso mesmo. Ninguém admitiu sua ‘mea culpa‘. Empunham se bandeiras de punição aos culpados, enfim pré-julgam. Não seria melhor que se empunhasse bandeira para um julgamento isento ao contrário de um antecipado de condenação?
No Brasil está se adotando o principio de que só existe justiça se ocorrer a condenação. Antecipadamente, já se fala da ocorrência da pizza se não houver conclusão condenatória. Isto não é justiça. Nunca foi ! Ela somente ocorre quando o veredicto ficar imune a pressões, a subserviências, que levam a esta ou aquela conclusão.
Bem disse o desembargador Marcos Machado: Pilatos ficou com o povo e o povo levou Jesus à condenação. Na verdade, é indispensável, que ocorra uma contra reação restaurando o poder subjetivo dos magistrado a fim de julgarem com isenção, coragem, imparcialidade, não somente não aceitando, mas repudiando a tão propalada tese prévia da culpa difundida pelos formadores de opinião.
No Salmo 93:20 encontramos o seguinte ensinamento: Acaso poderá aliar-se a vós um tribunal iníquo que pratica vexames sobre a aparência de lei ? E o Lev.19:15 complementa:‘ mas, segundo a justiça julgará o teu próximo‘.
Não se pode, assim, aceitar a iniquidade seja de um órgão ou de um simples julgador, mas, não se pode sob a força de expressões de parcela da mídia desenfreada, de movimentos ou bandeiras extremadas, admitir-se prejulgamentos afastando-se das condições indispensáveis a permitir julgados imparciais.
LICÍNIO CARPINELLI STEFANI - desembargador aposentados e advogado em Cuiabá.
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