PAULO LEMOS
Todos estamos carecas de saber que o Brasil ainda não deu cabal e fiel efetivação à Constituição Federal da República de 1988, seja por deliberada omissão legiferante do Congresso Nacional em editar leis destinadas à regular alguns de seus dispositivos, como padece ainda o direito de greve, seja para revogar leis que colidam com a Carta Magna Federal, a exemplo da autorização constante no artigo 81 da lei 9.504/97 de pessoas jurídicas (empresas) financiarem campanhas eleitorais, de onde vêm 95% dos recursos às candidaturas no país afora, conforme aponta levantamento do Portal IG.
Em um português mais claro e rasgado, essa interferência do poder econômico sobre as eleições no Brasil gera a perniciosa situação em que os "eleitos" mais devem contas aos seus financiadores (agronegócio, empreiteiras, algumas igrejas fundamentalistas e mercadológicas, entre outros grandes e lucrativos empreendimentos), do que aos eleitores.
Todos sabem que, no sistema capitalista, empresas privadas, não filantrópicas, só investem para obter retorno, lucro, sempre que possível financeiro, mesmo que nem sempre lícito, a exemplo de tantos escândalos recentes, como do mensalão petista e do tucano, no Distrito Federal e nas Minas Gerais, para citar alguns mais recentes.
Como diz o ditado popular, "quem paga a conta, escolhe o restaurante, cardápio e o prato".
Cônscio da gravidade dessa realidade, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil promoveu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, perante o Supremo Tribunal Federal, nos idos de 2011, a fim de conquistar, a título de prestação jurisdicional, a manifestação de inconstitucionalidade, dessa anomalia jurídica que permite empresas participarem do pleito eleitoral, mesmo sem deterem natureza de pessoa humana e muito menos os direitos políticos de votarem e serem votadas, de titularidade exclusiva dos cidadãos, pessoas físicas.
Ocorre que, apesar do largo tempo que a referida ação encontra-se em trâmite (3 anos) - violando a garantia fundamental de duração razoável do processo -, mesmo com a emissão do voto do relator, ministro Luiz Fux, pela procedência da Ação, bem como ante a prolação de outros 5 votos, de 10 possíveis, sendo já 5 favoráveis e apenas 1 contrário, faltando somente o posicionamento de mais 4, o ministro mato-grossense e diamantinense, Gilmar Mendes, pediu vista do processo, alegando se tratar de matéria de "elevada complexidade".
Entretanto, sem ver dificuldade em antecipar seu entendimento sobre a matéria, já exaustivamente discutida, dentro e fora do STF, o ministro Barroso, corroborando com a maioria de seus colegas pela procedência da ADI da OAB em destaque, assim como com a legítima expectativa da maioria esmagadora do povo brasileiro, soberano da República Federativa do Brasil, resumiu que o sistema atual permite "relação promíscua de grandes empresas com governos" e "troca de favores que gera a corrupção".
Também sobre o assunto, de forma lúcida e consciente, o ministro Marco Aurélio disse que: "O poder financeiro acaba tendo influências sobre as decisões políticas do país. (...) O ministro disse ainda esperar que o pedido de vista de Gilmar Mendes não se torne um "perdido de vista".
Em função disso, o conjunto da cidadania pede vista do resultado final do julgamento, da ADI da OAB discutida aqui, a fim de enterrar esse entulho antidemocrático, responsável por fomentar o mercado de compra e venda de cargos eletivos no Brasil, como se fosse um negócio de feira, e, enfim, abrir uma fenda à manifestação do conjunto da cidadania no hodierno sistema político-eleitoral vigente no Brasil.
Portanto, por favor Gilmar, devolva o processo e abra alas para a democracia passar!
Então, julga Gilmar!
Paulo Lemos é advogado e ouvidor da Defensoria Pública de Mato Grosso
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