FILIPE VENDRAME
Apesar da grande polêmica envolvendo as empresas Zara e Collins, poucos sabem, que o Tráfico de pessoas no Brasil é a 2ª maior fonte de renda de tráfico no país. Ultrapassando apenas, o tráfico de drogas e de armas movimentando, aproximadamente, 32 milhões de bilhões de doláres por ano, de acordo com dados da UNODC.
O tráfico se caracteriza pelo consentimento ou coação do imigrante na saída irregular do país de origem, portando documento original/falso para seu destino, com a coordenação de transnacionais criminosas. Os tipos se subdividem através do trabalho escravo, tráfico de órgãos, adoção ilegal e a exploraçao sexual.
As causas da ocorrência são inúmeras, as quais se traduzem pelo fracasso no modelo sócio-econômico do país de origem, a desigualdade de gênero, baixa escolaridade e mão de obra barata, as quais facilitam o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas em situações de vulnerabilidade, que acabam por consentir à autoridade de terceiros para fins de exploração.
Muitas destas vítimas são impedidas de buscar auxílio e proteção, pois convivem sob ameaças constantes dos traficantes, o medo em si, a vergonha causada pela ausência de auto-estima e, principalmente, pela falta de informação sobre órgãos da assistência social que o Governo brasileiro oferece ao estrangeiro, conforme o estabelecido pela Convenção de Palermo. Este protocolo, garante a vítima, a proteção de sua identidade e privacidade, sua segurança física e familiar, um albergue seguro e a possibilidade de obter uma indenização contra o agente explorador.
No entanto, isso é o suficiente para combater este gravíssimo delito? Não devemos buscar um olhar continental na América Latina para erradicar os fluxos de emigração e imigração ilegal?
Dentre as soluções, a Câmara dos deputados federais, analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 21/11, do deputado Dr. Rosinha (PT-PR), o qual torna o Tráfico de pessoas um crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia. Entretanto, a eficiência ao combate seria tratar a situação como uma política de Direitos Humanos, exigindo assim, uma maior ação conjunta dos países latinoamericanos sem a presença de um caráter sancionatório de direito interno, para que seja possível construir uma verdade Política Internaiconal de Enfrentamento ao tráfico de pessoas.
Da mesma forma, o fluxo do tráfico internacional de brasileiros é tao alto quanto daqueles que imigram ao Brasil. Porém, grande parte dos brasileiros traficados destinam-se à europa, para países como Portugal, Espanha e Itália. As vítimas, geralmente, encontram-se na faixa etária dos 18 à 25 anos de idade e pertencem ao gênero feminino (mulheres/travestis/transexuais), com a finalidade de adentrarem ao mundo da exploração sexual, ou seja, acaba por traduzir uma grave expressão da violência de gênero. Muitos dos traficados, conforme relatos do Ministério Público Federal, sofreram violência doméstica ou social no Brasil e tornaram-se vulneráveis aos agentes criminosos.
Portanto, as medidas devem ser sócio-protetivas no âmbito nacional e internacional, de forma cooperativa entre os Estados e não renegá-los as normas punitivas, pois é evidente a debilidade da eficácia materialmente sancionatória, caso não ocorra uma política social para salvar essas vítimas diárias.
FILIPE VENDRAME é escrevente notarial, formado em direito pela PUC-Campinas e membro associado ao Instituto Brasileiro de Ciências Criminais
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