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OPINIÃO Terça-feira, 29 de Maio de 2012, 14:19 - A | A

29 de Maio de 2012, 14h:19 - A | A

OPINIÃO / IVAN TESSARO

Lei da Transparência

Quanto ganha um Juiz do Trabalho?

IVAN JOSÉ TESSARO



Aquele que escolhe a magistratura como profissão precisa ter em mente que a mesma sociedade para a qual presta serviços é quem, via arrecadação de impostos, paga o seu salário. Assim, o Juiz não pode se sentir agredido pela divulgação do quanto ganha, afinal de contas sua intimidade e vida privada não se sobrepõem ao direito de informação assegurado à toda coletividade.

Magistrados e servidores devem receber com tranquilidade a Lei 12.527/2012, elaborada com o propósito de dar ao cidadão acesso à informação e cujo efeito prático mais imediato é tornar públicos os gastos com pessoal, divulgando com exatidão o nome e o valor pago para cada beneficiário.

Não há razão para a magistratura repudiar essa medida. Ao contrário, cabe-lhe defender sua irrestrita implementação, pois se traduz como importante instrumento de aperfeiçoamento da democracia e do regime republicano, de modo que excluídas as informações estritamente pessoais, como pensões alimentícias, financiamentos consignados etc, que indicam como o magistrado utiliza seus vencimentos, no mais a sociedade tem o direito de saber quanto o juiz recebe ao final de cada mês, direito que também se espraia sobre todos os servidores e agentes políticos (Presidente da República, Ministro de Estado, Governadores, Secretários de Estado, Prefeitos, Secretários Municipais, Senadores, Deputados, Vereadores etc).

E quando se fala em divulgar quanto cada um ganha, deve-se levar em conta o salário, bem assim todas as demais parcelas, tais como jetons, gratificações, incorporações, adicionais, auxílios, indenizações ou qualquer outra vantagem, ainda que concedida com denominação diversa. É fundamental que a divulgação seja absolutamente transparente e iniba qualquer subterfúgio eventualmente forjado para mascarar a verdadeira remuneração.

Um Juiz do Trabalho recebe por mês o valor líquido de R$15.630,48, mais R$710,00 de auxílio-alimentação. O Vencimento bruto é de R$22.911,74. A diferença entre bruto e líquido (R$7.281,26), é retida na fonte pelo leão do imposto de renda e pela previdência social. O Juiz do Trabalho Substituto (aquele em início da carreira) recebe 5% a menos e o Desembargador (Juiz de Tribunal) recebe 5% a mais. Alguns poucos Juizes ainda recebem uma gratificação por terem atuado em comarca longínqua e de difícil acesso, mas a vantagem foi extinta para os novos juizes desde 1997. Ao contrário do que algumas pessoas imaginam, Juiz do Trabalho não ganha auxílio-moradia, auxílio-transporte, auxílio-paletó, auxílio-livro etc.

Ainda, em homenagem à transparência cabe registrar que os valores acima são praticamente os mesmos desde 2006, de modo que se considerarmos a projeção oficial de inflação para 2012, teremos um acumulado nos últimos sete anos de 48,42%. Neste período a magistratura do trabalho foi contemplada com uma reposição de 9,07%, suportando, com efeito, perdas de 36,08%, circunstância reveladora de um achatamento progressivo, bem como que o Juiz do Trabalho enfrenta agruras e desafios semelhantes às demais carreiras, inclusive da iniciativa privada, para manter o poder de compra do seu salário.

Tornado público o salário do Juiz do Trabalho, esperamos, com apoio de toda sociedade, que os todos os servidores e agentes políticos, inclusive demais magistrados e membros do Ministério Público, façam o mesmo.

Ivan José Tessaro - juiz do Trabalho e presidente da AMATRA-23: Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 23ª Região – MT.

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