PAULO LEMOS
Levante popular pelas reformas já!
O capitalismo é um sistema econômico-político-social que tem na livre iniciativa e, sobretudo, na propriedade privada dois de seus principais sustentáculos, derivados, em tese, do postulado-mor da liberdade. Para esse sistema, o fato de algumas poucas pessoas concentrarem sob seus domínios e posses os poderes político e econômico, enquanto a enorme maioria não acende nem aos meios de produção econômica e nem aos espaços de formulação política, é algo legítimo e processo natural das “condições individuais de algumas pessoas pré-iluminadas e de outras pré-condenadas”.
Seria uma espécie de calvinismo social, como Weber salientou em sua célebre obra “A Ética Protestante e o Espírito do Capitalismo”, mesmo que sobre outra tópica (na definição aristotélica de pontos de vista diferentes).
A social-democracia ou Estado de bem-estar social é um sistema que se propõe a servir de ponte ao socialismo, sem a necessidade de uma revolução, na medida em que promove reformas passíveis de gerar distribuição de renda, inclusão e participação social, mantendo a liberdade como valor fundamental, em conjunto com a meta da inclusão.
O socialismo é um sistema onde o Estado assume o controle dos meios de produção e busca socializar os frutos disso, com uma forte mitigação do exercício da livre iniciativa e do ideário burguês da propriedade privada, portanto, da liberdade burguesa, no entanto, fomentando o axioma da igualdade.
O comunismo é um sistema onde a figura do Estado já não se faz mais necessária, pois o conjunto da população detém os meios de produção e partilham os bens e serviços provindos tanto das fontes naturais quanto das técnico-científicas, estabelecendo a fraternidade, além da igualdade, como adágio central.
No socialismo e no comunismo, a liberdade é tratada de forma diferente do que no capitalismo, onde o capital delimita os limites da liberdade, tal como ocorre na relação de emprego, que, em razão da capacidade econômica de um lado (empregador) e da necessidade material do outro (empregado), em muito se assemelha à escravidão, por intermédio de três características básicas, quais sejam: a subordinação, a não-eventualidade e a baixa onerosidade para o empregador e insuficiente retribuição para o empregado. No socialismo e no comunismo, a liberdade é pautada pelo amor ao próximo; não podendo fazer nada que usurpe do outro os direitos humanos e fundamentais de viver bem e de estar bem.
Bom, o Brasil, em tese, está num lugar transitório e precário encontrado entre o capitalismo e a social-democracia. Já que, em que pese os avanços observados na última década, no que concerne à distribuição de renda, à inclusão social e ao advento de novos mecanismos de participação social, o país sequer conseguiu se libertar totalmente das tradições coronelística e clientelista do período colonial, assim como ainda não realizou algumas reformas básicas, como a reforma agrária, a reforma política, a reforma administrativa, a reforma tributária, entre outras.
Veja que não está a se falar em revolução, bem como em uma constituinte originária como preconizada por Rousseau antes da revolução burguesa ou numa sociedade auto-regulada como idealizou Thoreau de dentro da cadeia, seja pela conversão dos déspotas, pela força dos explorados, pela vontade geral do povo ou pela regulação extra-estatal popular, que poderia instaurar o socialismo e caminhar para o comunismo, ou mesmo outro sistema qualquer, como a democracia pura ou o anarquismo popular. Mas, apenas, sobre reformas possíveis e necessárias, mesmo no modelo democrático-burguês, tal como já foi realizado por outros países, ditos social-democráticos, como são alguns países escandinavos e os estados germânico e francês.
Também não está a se cogitar que com tais reformas os problemas do Brasil real evaporarão automaticamente. Até porque, alguns pensadores, como Lênin, consideraram a social-democracia um embuste instigado pela própria burguesia. Pois, na visão deles, apenas a revolução poderia modificar a infra-estrutura e, conseqüentemente, a superestrutura da sociedade, como o marxismo originário proclamou; ou ambas juntas, como o marxismo cultural, da Escola de Frankfurt e correntes sucursais, pretendeu fazer.
Porém, deixando de lado a perspectiva unicamente pessimista, pode-se concluir que as reformas acima mencionadas, se orientadas pelo interesse público primário da sociedade, e não por interesses corrompidos, podem, sim, modificar a cara do país e a vida da população para melhor.
Portanto, como La Boétie discursou antes de morrer, há que haver um forte levante popular em defesa da realização dessas reformas, com contornos e conteúdo majoritariamente popular, a começar pela radicalização do tripé “informação, acesso e participação social”, democratizando e descentralizando a gestão da res pública, inclusive do Sistema de Justiça, ao invés de apostar num modelo eminentemente personalista, tecnicista e/ou burocrático, promovendo soberania popular, cidadania, dignidade da pessoa humana e justiça social, além de eficiência, efetividade e eficácia dos serviços públicos.
Agora, a prevalecer o silêncio dos bons, enxugando gelo ou comendo pasto, e o grito dos maus, se locupletando dos recursos públicos e violentando as pessoas necessitadas e vulneráveis da sociedade oprimida, desigual e desumana instalada, como temia Luther King, haverá o inarredável aprofundamento do status quo de desenvolvimento econômico não sustentável, de um ambiente político promíscuo, de um modelo de administração pública hermética e ineficaz e de um sistema tributário que expolia os trabalhadores e os estados periféricos e favorece as famílias abastadas e as unidades federativas tidas como elite do país.
Paulo Lemos é Ouvidor-Geral da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, advogado e ex-Vice-Presidente Mato Grosso e Mato Grosso do Sul da União Nacional dos Estudantes - UNE.
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