AUREMÁCIO CARVALHO
A imprensa noticiou que o Movimento pelo Passe Livre, em manifestação em São Paulo, protestando, como já virou rotina, contra a Copa, reivindicando passe livre nos coletivos (quem pagará a conta?), afinal “não existe almoço grátis”- disse famoso economista americano; depredou agências bancárias e uma concessionária de veículos estrangeiros, dando um prejuízo de mais de 2 milhões de reais.
A liberdade de manifestação, nesse caso, se choca com o direito de propriedade, o patrimônio particular. É ato legítimo ou vandalismo?
Ao Estado - Poder Público, cabe, através de seus agentes - policiais, zelar pelo interesse público, que é o fator que viabiliza a conservação da vida em comunidade, uma vez que o bem comum pode ser traduzido na busca, por meio da ação estatal, de propiciar um convívio harmônico e organizado como forma de manutenção da vida social.
A capacidade de mobilização e a participação política são referenciais importantes para o aprimoramento e reafirmação do Estado Democrático de Direito; é um mandamento constitucional (art. 5º, incisos II, IV, XVI e XVII da Carta Maior).
Segundo Boaventura de Sousa Santos (2013), renomado sociólogo português, as manifestações populares ocorridas no Brasil em junho de 2013 marcaram o cenário histórico do país, devido a sua originalidade quanto à diversidade ideológica e a multiplicidade de interesses antagônicos dos diversos grupos sociais participantes.
Diz ele: “As manifestações de 2013 tiveram início em São Paulo, em junho de 2013, em um movimento contra o aumento das tarifas de transporte público.
O referido movimento foi se alastrando pelo Brasil impulsionado pela realização do evento da Copa das Confederações de 2013, no qual os olhares de todo o mundo estavam voltados para a nação, trazendo mais manifestantes para as ruas que protestavam contra as mais diversas causas, tais como: as Propostas de Emenda à Constituição (PECs) 37 e 33, tratamento gay, ato médico, gastos com a Copa das Confederações Fifa de 2013 e com a Copa do Mundo Fifa de 2014, fim da corrupção, etc. (Protestos..., 2014).
Enquanto movimentos coletivos e pacíficos, são plenamente aceitáveis, como formas válidas de protesto social. Mas, como acontece com os chamados Black Blocs, “o roteiro dos protestos passou a ser: um movimento chamado de “pacífico” que, em um determinado momento, abria fileiras para um bando de mascarados armados com bombas, coquetéis molotov, pedras e paus.
Vinham, é óbvio, as bombas de efeito moral da PM, e tinha-se a imagem de guerrilha urbana. Em segundos, ninguém se lembrava mais da causa do protesto, e o que se tinha é a mesma “narrativa”: pancadaria, vidros quebrados, lojas saqueadas e clara intenção golpista”. (Erthal, 2014).
Esse é o ponto central: a destruição do patrimônio- público ou privado caracteriza para uns, crime, para outros, “reivindicação” social das “classes desfavorecidas”.
Ademais, as manifestações impedem o direito de locomoção dos cidadãos na medida em que provocam o bloqueio de ruas, fechamento do comércio e a paralisação de diversas atividades econômicas, impactando o funcionamento da cidade, com prejuízos consideráveis.
Nesse ponto, de clara violência, a manifestação popular deixa de ser um canal de aproximação entre o Estado e cidadãos, tendo em vista a ausência de diálogo existente junto às instituições públicas, e se torna uma “guerrilha” urbana.
Cabe, então, a todos nós- povo, autoridades e, principalmente, o Poder Público, zelar pela aplicação das leis e da Constituição, garantindo a livre manifestação pública, mas, ao mesmo tempo, garantindo também, a “coisa pública” e o bem estar social; bem como, o patrimônio privado.
Caso contrário, estaremos partindo (ou já estamos?) para uma “primavera” não árabe, mas, “tupiniquim”: a lei do mais forte, a destruição do Estado e da sociedade brasileiras. Enfim, vale o alerta de Rui Barbosa: "Com a lei, pela lei e dentro na lei; porque fora da lei não há salvação."
Auremácio Carvalho é advogado e ex-ouvidor-geral de Polícia Civil de Mato Grosso.
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