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OPINIÃO Segunda-feira, 24 de Fevereiro de 2014, 15:38 - A | A

24 de Fevereiro de 2014, 15h:38 - A | A

OPINIÃO / LAURO JOSÉ DA MATA

Lista Tríplice do TRE

Não havia estímulo

LAURO JOSÉ DA MATA



Na última quinta feira (dia 20) em sessão administrativa do Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso foi promovida a escolha de lista tríplice para a composição do TRE-MT. Desta tive a honra de integrá-la, ao lado dos meus diletos colegas Samir Hammoud e Atila Gattas, profissionais de reconhecida cultura jurídica e de ilibada conduta na advocacia de Mato Grosso. Um dos três será nomeado pela Presidenta Dilma para a vaga hoje ocupada pelo culto advogado e professor José Luiz Blaszak. Éramos seis concorrentes inicialmente dos quais dois desistiram. Um deles o Dr. Ricardo Almeida que já havia sido escolhido noutra lista em dezembro.

A outra lista foi escolhida em dezembro passado e o contemplado vai ocupar a vaga hoje do não menos culto e também professor Samuel Franco Dalia Junior. Ambos completam seus biênios no mês de julho do corrente ano. Para esta vaga foram escolhidos os advogados Ricardo Almeida, André Stumpf e Armando Cândia. Grandes nomes da advocacia no Estado, igualmente aos colegas ali em cima citados zelosos profissionais.

Em primeiro lugar faz-se necessário um agradecimento de público pela atenção dispensada pelos eminentes desembargadores e desembargadoras com os quais tive oportunidade de um contato pessoal por ocasião da entrega de uma pequena carta com a qual me dirigi a todos e a todas me apresentando e submetendo o meu nome à honrosa apreciação dos integrantes daquela Corte. Fui recebido de forma muito educada e cordial. Agradeço naturalmente pela escolha posto que trata-se de indicação para compor uma lista muito importante. Sem esta indicação não tem a segunda etapa composta de uma tramitação em Brasília junto ao TSE, Ministério da Justiça e Casa Civil da Presidência da República.

Agradeço imensamente o incentivo de diversas pessoas, dentre elas colegas e servidores do TRE, Tribunal onde tenho a honra de atuar há mais de dez anos.

A composição dos Tribunais Regionais Eleitorais dos Estados e do Distrito Federal, de acordo com as normas de regência, especialmente a CF, o Código Eleitoral e Resoluções do TSE, tem a sua particularidade, especialmente pelo seu caráter temporário (de todos os membros do Pleno), além da representação de diversos segmentos do Judiciário e, no caso em questão, da advocacia.

Na composição da Corte Regional temos dois advogados como membros titulares, além de dois desembargadores que serão necessariamente o presidente e o vice (ou a vice – este (a) também com função de Corregedor (a) da Corte – atualmente função exercida pela Desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas), dois juízes de direito da Justiça Estadual e um juiz originário da Justiça Federal.
Compõe obrigatoriamente o Pleno daquela Corte o Procurador Regional Eleitoral. Este último, como se sabe é originário do Ministério Público da União. Atualmente muito bem representado o MPU pelo dedicado e combativo Dr. Marcellus Barbosa Lima.

Além do desembargador presidente Dr. Juvenal Pereira da Silva encontram-se com acento na Corte os Juízes de Direito Drs. Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto e Agamenon Alcântara Moreno Junior e o Juiz Federal Pedro Francisco da Silva.Todos os oito integrantes têm seus respectivos substitutos.

Explicitada a composição com a devida vênia dos que já a conheciam, observam-se particularidades da presença dos causídicos exercendo tão nobre função.

Dentre os diversos requisitos para que profissionais da advocacia possam exercer a função está a necessidade de dez anos de advocacia com, no mínimo, cinco processos por ano.

Mas o interesse também destas linhas é o de trazer ao debate uma questão que tem permeado análises dos operadores de direito sobre uma eventual baixa procura de inscrições, especialmente com a publicação dos três editais no final de 2013 para o preenchimento das três vagas que serão abertas, quais sejam as duas de titulares acima referidas e mais uma de substituto com o fim do biênio do Dr. Anfré Stumpf Jacob Gonçalves. Foram onze inscritos, com alguns figurando em mais de uma lista de concorrentes, posto que não há óbice legal.

A pergunta que permeou: Por que será que aparentemente tão poucos manifestaram interesse na função?

Com todo o respeito ao passado e a brilhantes advogados e juízes que passaram por aquela Corte, mas a verdade é que não havia estímulo como o advindo atualmente de um sentimento confirmado de renovação que a composição atual do Tribunal de Justiça parece que abraçou, inclusive com relação aos juízes de direito que para lá são enviados. Percebe-se claramente que o TJ quer oportunizar ao maior número possível de advogados e de magistrados o exercício da função de membros da Corte Regional Eleitoral, sem a repetição de reconduções.

Registre-se que o Dr. André Stumpf é substituto e que o Dr. Samir exerceu circunstancialmente a titularidade, mas foi nomeado também como substituto, tendo terminado seu mandato em 2011.

Por fim cabe registrar que, em consonância com sua trajetória de liderança inconteste da advocacia a Desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas alertou, na sessão inicialmente referida, para o papel que a OAB deveria ter na escolha dos futuros membros do TRE. Hoje só há o normativo legal para a OAB na composição da lista sêxtupla do quinto constitucional do TJ e do TRT. Mas isto é matéria para outra oportunidade, registrando, por óbvio que atualmente a OAB não pode interferir, pelo menos formalmente, na escolha dos membros do TRE e muito menos a OAB nacional na escolha dos Ministros (advogados) para o TSE. Lá a escolha é feita pelo STF.

Fica a lembrança e o estímulo à participação nas próximas escolhas de todos os colegas (advogados e advogadas) que venham a preencher os requisitos.

Lauro José da Mata - Advogado

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