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OPINIÃO Segunda-feira, 02 de Abril de 2018, 17:12 - A | A

02 de Abril de 2018, 17h:12 - A | A

OPINIÃO / ELVIS KLAUK JR

Mediação privada nos conflitos do agro

É importante que o setor do agronegócio saiba que seus conflitos podem ser resolvidos de forma rápida e segura

ELVIS KLAUK JR



O agro é pop, é tech, é tudo, possui uma expressiva participação na economia do país, segundo dados divulgados em toda a imprensa nacional, é o agronegócio que vem sustentando o Brasil, representando 48% das exportações, participação de 23% no PIB, ainda gerando mais de 75 mil empregos (CNA), porém, com todo esse avanço e dinamismo empresarial do setor agro, também gera-se conflitos e, neste sentido, surge a mediação privada como uma solução adequada para a solução desses problemas.
 
​De acordo com relatório do CNJ, a cada ano, para cada dez novas demandas propostas no Judiciário, apenas três demandas antigas são resolvidas. Junte-se esse preocupante dado que se encontram pendentes de julgamentos 93 milhões de processos. Sem qualquer dúvida o sistema processual comum não atende os anseios das partes.
 
O atual cenário do Judiciário Brasileiro vai na contra mão do dinamismo que o empresário do agronegócio necessita para solução dos seus conflitos. Imagine o tempo e o custo que este empresário terá ao demandar na justiça conflitos envolvendo contratos agrários de parceria e arrendamento, financiamento rural, mútuo, disputas sobre commodities, compra e venda de insumos, direito de superfície, constituição de usufruto, divisões de terras e dissolução de condomínios, disputas societárias decorrentes de estatutos, contratos sociais e acordos de acionistas, contratos de importação e exportação de commodities e outras questões patrimoniais.

Ao demandar na justiça, as partes perdem o controle sobre o resultado do processo, tendo em vista que a decisão cabe agora a uma terceira pessoa, o estado-Juiz

 
Vale dizer, que ao demandar na justiça, as partes perdem o controle sobre o resultado do processo, tendo em vista que a decisão cabe agora a uma terceira pessoa, o estado-Juiz, e na maioria das vezes as decisões proferidas acabam por não agradar ambas as partes, iniciando-se um novo conflito que se arrastará pelos tribunais.
 
Foi devido a isso que o legislador editou a lei 13.140/2015 (lei da mediação) e o Novo Código de Processo Civil, que são hoje o principal balizamento legal da Mediação de Conflitos.
 
Afinal o que é conflito? E como a mediação pode ajudar na solução deles?
 
Respondendo a primeira pergunta, conflito pode ser definido como um processo ou estado em que duas ou mais pessoas divergem em razão de metas, interesses ou objetivos individuais percebidos como mutuamente incompatíveis.
 
​Já a mediação, pode ser definida como uma negociação facilitada ou assistida por uma pessoa neutra ao conflito ou por um painel de pessoas sem interesse na causa para se chegar a um acordo.
 
​Esse Mediador ou uma equipe de Mediadores neutros ao conflito, utilizando-se de técnicas adequadas, irão auxiliar as partes e seus procuradores a chegarem a um acordo. Com esse método moderno, seguro, sigiloso e eficiente todos os envolvidos ganham.
 
​Ganha o Poder Judiciário com a diminuição das demandas, ganham as partes que economizam tempo e dinheiro, ganham os advogados que recebem seus honorários contratuais antes do transito e julgado do processo, a empresa diminui seu passivo contencioso e evita novas demandas.
 
​Portanto, é importante que o setor do agronegócio saiba que seus conflitos podem ser resolvidos de forma rápida e segura, bastando apenas que busquem profissionais capacitados em mediação de conflitos.
 
ELVIS KLAUK JR. é advogado, mediador de conflitos, palestrante e presidente da Câmara Setorial Temática de Mediação de Conflitos Agrários da AL/MT.

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