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OPINIÃO Quarta-feira, 22 de Agosto de 2012, 15:57 - A | A

22 de Agosto de 2012, 15h:57 - A | A

OPINIÃO / EDUARDO MAHON

Metodologia do STF

Supremo tropeçou no utilitarismo

EDUARDO MAHON



Os advogados foram colhidos de surpresa pela metodologia heterodoxa assumida pelo Supremo Tribunal Federal, com relação ao julgamento da ação penal que apura corrupção no governo petista. Ao contrário do que afirmou o relator Joaquim Barbosa, o fatiamento do voto não só dificulta o julgamento pela cognição limitada, como pode trazer insuperável impasse ao próprio STF. O ministro Cezar Peluso, às vésperas de se aposentar, pode não votar em todos os “capítulos” abertos pelo relator. Gostaria de me aprofundar sobre as repercussões dessa medida e especular sobre o que pode ocorrer.

No Supremo Tribunal, vota primeiro o relator, o revisor e, após, colhe-se o voto dos ministros por ordem inversa de antiguidade, isto é, do mais novo ao mais antigo em serviço. É claro que, em casos excepcionais, pode qualquer ministro antecipar o voto por inteiro. No entanto, os casos de antecipação de voto que subverte a ordem natural de manifestações, não comporta a hipótese de “julgamentos fatiados” como ocorre atualmente na Corte Suprema. É que, por maioria, decidiram os ministros analisar a autoria e culpabilidade por grupos, categorizados pela acusação.

Daí surgirem algumas pitorescas possibilidades. A primeira é o pedido de vista, pouco provável num julgamento deste calibre. Regimentalmente, no entanto, possível é a hipótese. Após o voto do relator e do revisor, o primeiro ministro bem pode requisitar vista dos autos, interrompendo temporariamente o julgamento. Nesse caso, Cézar Peluso não terá oportunidade de voto, a menos que decida simplesmente ignorar a votação parcelada, o pedido de vista e simplesmente proferir seu voto por inteiro. Como o caso é raro, vamos abandonar essa possibilidade que geraria ainda mais graves polêmicas e celeumas.

Uma das mais palpáveis hipóteses é a votação item a item, conforme assentado pela Suprema Corte, ratificada a metodologia a despeito de novo requerimento dos patronos da defesa. Nesse caso, o ministro Joaquim Barbosa profere seu voto sobre uma determinada parcela da denúncia; após, o revisor e, finalmente, os demais ministros do STF. Poderá o ministro Peluso participar de “parte” do acórdão, manifestando-se quanto a alguns réus, mas não a outros? Podem tudo, como última instância. Mas não é coerente, nem com o regimento interno daquele sodalício, nem com as regras constitucionais que regulam o processo penal.

Os ministros podem, no curso do julgamento, levantar questões de ordem, relativas às questões procedimentais, além de debater acerca das penas, regime de cumprimento, substituição e outros favores processuais. É interessante a participação do ministro Peluso a indicar inocência e culpa de apenas alguns e, no último caso, julgar culpado, mas não impor a dosimetria da pena que entenda justa. Teremos, então, um julgador que condena, mas não impõe pena e não participa do debate sobre o tema. Assim como se exime de votar sobre outra boa parte dos acusados, considerando a extensão do voto do revisor, ministro Ricardo Lewandowski.

O Supremo perdeu-se. Tropeçou no utilitarismo. Cedeu à pressão de julgar a todo o custo e entregou-se aos caprichos esquizoides do relator. O nível dos julgadores é descortinado pela baixeza de mútuas acusações. Além de sabermos que não há harmonia no Supremo Tribunal, descobrimos que a sociedade precisa repensar seriamente a metodologia de indicação e aprovação dos ministros que, ultimamente, não estão sequer lembrando um passado recente de brilhantismo e imparcialidade. Por cautela, começo a evoluir no tema da limitação de um mandato judicial, coisa que nunca cogitei em razão do até então inatacável nível no STF.

Eduardo Mahon é advogado em Mato Grosso.

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