IGOR AZEVEDO
A pergunta que não quer calar. Quando entrará em vigor o Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) ?
É de suma importância estarmos atentos ao novo Código de Processo Civil (CPC), afinal ele é a mais importante Lei Civil Brasileira, sendo o único código de processo publicado em regime democrático e de um modo geral um único código integralmente construído de um modo democrático, onde se torna realizável o exercício de direitos fundamentais e produzindo o efeito habitual dos atos da vida civil em caso de controvérsia judicial.
O novo CPC repercute em todas as profissões jurídicas, magistratura, escrivães, peritos, cartório, oficiais de justiça, advogados, membros do ministério público, etc. Todos passam a ter um código que regula as suas autuações de uma outra maneira. Sendo aplicável diretamente ou supletivamente, dentre outros, a litígios contratuais, possessórios, familiares, comerciais, tributários, administrativos, trabalhistas e previdenciários.
Afinal de contas, Quando entrará em vigor a nova lei? A Vacatio legis da referida lei está chegando ao fim e está na hora de entrar em vigor. Mas qual será o dia exato que ela vai entrar em vigor? vamos nesse artigo desmistificar esse assunto.
O sistema normativo jurídico deve ser observado de forma íntegra, coerente e completa. E a resposta para a nosso questionamento se encontra dentro de outra lei, a Lei complementar 95/1999 , estando a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis obrigadas a obedecer ao disposto nesta Lei.
Vamos começar a análise pelo art. 1.045 da Lei 13.105/2015:
“Este Código entra em vigor após decorrido 1 (um) ano da data de sua publicação oficial”.
Ademais, o Art. 1.046 completa:
“Ao entrar em vigor este Código, suas disposições se aplicarão desde logo aos processos pendentes, ficando revogada a Lei 5.869, de 11 de janeiro de 1973”.
No dia 16 de março de 2015 foi sancionada pela Presidente da República a Lei 13.105/2015 e publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte. Para descobrirmos a data da vigência da lei devemos interpretar o seu alcance de expressão. "Após decorrido um ano", analisando o significado jurídico e obtendo o instrumento hermenêutico disposto na lei complementar 95/1999 chamada de "leis das leis", vamos lá.
Ela preconiza no seu § 1º do Art. 8º:
"A contagem do prazo para a entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral”.
Além disso, no § único do Art. 1º:
" As disposições desta Lei Complementar aplicam-se, ainda, às medidas provisórias e demais atos normativos referidos no art. 59 da Constituição Federal, bem como, no que couber, aos decretos e aos demais atos de regulamentação expedidos por órgãos do Poder Executivo."
Superada, digamos, esta questão temporal, observamos que foi expressamente determinada pela norma. Sendo o prazo de um ano.
Começando pela data da publicação que é o dia 17/03/2015, e terminando a vacância da lei no dia 17/3/2016, a vigência da lei se iniciará no dia subseqüente.
Diante disso, a nova legislação entrará em vigor no dia 18/3/2016. Por fim, a vigência do novo CPC traz conseqüências importantes tanto para os novos processos quanto para os processos que já estão em trâmite.
O novo CPC tem levantado a bandeira da mediação sendo mais barato e ganhando aspectos mais negociáveis buscando diminuir a quantidade de processos no Brasil e obter uma celeridade processual, contudo, a arbitragem tem sido a preferência das empresas devido ao alto custo processual e por estarem envolvidas em casos de altos valores. Por esse motivo, os departamentos jurídicos fazem análises com mais cautela sobre as chances de ganhar o processo.
A pergunta que gostaria de deixar para os leitores: Vocês acham que o novo CPC pode ser um fator de mudança cultural do litígio no país ? a Lei Confere maiores poderes aos Juízes ?
IGOR AZEVEDO é advogado, pós-graduando em Direito Civil pelo ICE - Instituto Cuiabano de Educação.
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