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OPINIÃO Segunda-feira, 12 de Dezembro de 2011, 18:01 - A | A

12 de Dezembro de 2011, 18h:01 - A | A

OPINIÃO / KAROL ROTINI

Novos rumos da Def. Pública

desde que aprovada a autonomia financeira e orçamentária

KAROL ROTINI



Com a imensa maioria de 57 votos favoráveis e apenas 4 contrários, o Senado Federal aprovou, no dia 29 de novembro de 2011, o Projeto de Lei 225/2011, que trata da autonomia financeira e orçamentária para as Defensorias Públicas. A proposição, de autoria do senador José Pimentel, incluiu as defensorias dos estados na Lei de Responsabilidade Fiscal, estabelecendo um limite de 0,2% da receita líquida de cada unidade da federação para gastos daqueles órgãos com pagamento de pessoal. Desta forma, ajustando a Lei de Responsabilidade Fiscal à autonomia da Defensoria Pública, alterando artigos da Lei Complementar 101/2000 (LRF), quando aduz que "fica reduzida de 49% para 47% o limite do Poder Executivo dos estados para o pagamento dos demais servidores público".

“O projeto assegura às defensorias os recursos necessários e suficientes para prestar assistência jurídica, judicial e extrajudicial, integral e gratuita aos necessitados”, explicou o relator da proposta, senador Clésio Andrade (fonte Anadep). Agora o projeto irá para a Câmara dos Deputados, onde se espera o mesmo comprometimento.

O fortalecimento urge e ele tem sido conquistado, sendo essa mudança uma das maiores conquistas da Defensoria Pública, desde que aprovada a autonomia financeira e orçamentária. A execução da autonomia tem sido feita a duras penas, em alguns Estados, para infortúnio da população carente dali.

Contudo, independentemente dos membros representantes momentaneamente a frente da Instituição, assim como dos governantes, a luta por um orçamento digno tem sido tarefa quase que diária desde sua instalação, porque somente após a efetivação da autonomia é que se poderá estar a Defensoria Pública em todas as comarcas do Estado, com paridade de armas entre acusação e defesa, melhores (e em alguns casos, até condignas) condições de trabalho, com número de defensores suficientes para atendimento a contento da demanda reprimida da população de nosso Estado, ou mesmo para dar cabo dos inúmeros afazeres e atuação nos processos em andamento.

O orçamento do Executivo é um só, e a Defensoria Pública há muito busca um pedaço do bolo. Outrora, inclusive com greves e indisposições política. Algumas vezes, dando importante salto orçamentário, noutra, estagnada. Contudo, a mudança conquistada com a autonomia orçamentária e financeira é que se tornou possível pleitear um pedaço, ou mesmo discutir a fatia esse bolo. Tal acabou demonstrando-se insuficiente e ineficaz para o devido crescimento Institucional ou reconhecimento da importância do trabalho de seus membros, algumas vezes por indisposição ou por falta de vontade política, e em alguns casos, até por impossibilidade do próprio Estado.

A Defensoria Pública precisa ser fortalecida e sua autonomia urge efetivação, sendo que tal fato não está relacionado somente a seus aguerridos membros, combatentes diários numa gama de processos de seus assistidos - todo aquele que não pode arcar com as custas do processo e honorários de advogado sem prejuízo de sustento próprio ou dos seus (aproximadamente 80% dos processos cíveis e 90% dos processos criminais são de atuação da mesma). Assomasse a luta diária um significativo número audiências, atendimentos ao público, ida aos presídios e delegacias, salas de conciliação, mutirões, plantões, substituições/cumulações de funções, e todo o que se fizer necessário para propiciar aos necessitados atuação em juízo e fora dele, na busca de acesso a Justiça, integral e gratuito.

É por este caminho que está sendo traçado os trilhos de nossa história: no reconhecimento da Defensoria Pública, efetivando-se em definitivo a autonomia já conquistada. Esta tem sido a direção escolhida não somente pelos Governantes, mas devidamente apoiada pelos Representes do Povo, seja nas Assembléias Estaduais como no Congresso Nacional, o que se depreende da aprovação de tão importante modificação.

Todo cidadão consciente sabe da importância do papel da Defensoria Pública, e buscar seu fortalecimento é propiciar aos desvalidos (onde 80% da população brasileira é clientela em potencial da Instituição), aos cidadãos carentes, aqueles por vezes sem alimento, sem teto, sem saúde, sem educação e até já sem esperança, a conquista da cidadania e o pleno e efetivo acesso a Justiça, assecuratória esta do Estado Democrático de Direito.

KAROL ROTINI é Defensora Pública em Mato Grosso, e já exerceu os cargos de Presidente da AMDEP e Defensora Pública-Geral.

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