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OPINIÃO Segunda-feira, 17 de Dezembro de 2018, 17:10 - A | A

17 de Dezembro de 2018, 17h:10 - A | A

OPINIÃO / VICTOR MAIZMAN

O Caso da Família Imperial

A propriedade foi adquirida pela Princesa Isabel e pelo Conde d'Eu com o dinheiro do dote dado pelo Estado para o casamento da Princesa

VICTOR MAIZMAN



O cientista britânico Stephen Hawking defendeu a relatividade do tempo ao escrever a obra Uma Breve História do Tempo, chegando a conclusão, entre muitas, de que o período de 100 anos, dependendo do assunto,  pode ser muito breve, como pode também parecer uma eternidade.

Pois bem, na última semana o STJ decidiu que o Palácio Guanabara, sede do governo do Rio de Janeiro, no bairro das Laranjeiras, pertence à União e não à família Imperial. Conforme noticiado pela imprensa, este é considerado o caso judicial mais antigo em tramitação no Brasil. 

Desde 1895, a família Orleans e Bragança alega na Justiça que o governo não a indenizou pela tomada do Palácio, logo após a proclamação da República. 

A propriedade foi adquirida pela Princesa Isabel e pelo Conde d'Eu com o dinheiro do dote dado pelo Estado para o casamento da Princesa. Por unanimidade, o STJ entendeu que a patrimônio é Próprio Nacional e a família possuía o domínio apenas para uso e habitação.

Em 123 anos de tramitação, o caso já teve muitas decisões e reviravoltas na Justiça, incluindo a reabertura da discussão após o processo ter sido encerrado na década de 1960

Em 123 anos de tramitação, o caso já teve muitas decisões e reviravoltas na Justiça, incluindo a reabertura da discussão após o processo ter sido encerrado na década de 1960. Os agora recorrentes são os herdeiros da Princesa Isabel e do seu marido, Conde d'Eu.

Independente do mérito da questão, é certo afirmar que existe um esforço, tanto na Constituição Federal, como também nas leis processuais, para que a solução definitiva de qualquer questão levada à análise do Poder Judiciário seja efetivada num espaço de tempo razoável.

Porém, sem prejuízo das questões que tramitam no Poder Judiciário, também é necessário que a garantia constitucional para que os processos sejam analisados num tempo razoável também se apliquem nos chamados processos administrativos.

No âmbito fiscal, é comum que os processos administrativos fiquem sem uma solução por parte do Poder Público por mais de 5 anos.

Nesse contexto, existe entendimento no sentido de que se um determinado processo administrativo de cobrança fiscal não for julgado num determinado período, deve então ocorrer à extinção da exigência, tal qual ocorre nos processos de natureza criminal.

Por certo, o que não pode ocorrer é que determinados assuntos fiquem sem solução por um longo período, resultando assim, inequívoca insegurança jurídica.

Afinal de contas, ninguém precisa ter uma demanda que envolva um palácio para que o processo dure tanto tempo assim.    

VICTOR HUMBERTO MAIZMAN é Advogado e Consultor Jurídico Tributário, Professor em Direito Tributário, ex-Membro do Conselho de Contribuintes do Estado de Mato Grosso e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal/CARF.

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