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OPINIÃO Quarta-feira, 25 de Abril de 2012, 09:25 - A | A

25 de Abril de 2012, 09h:25 - A | A

OPINIÃO / BRUNO BOAVENTURA

OAB Limpa, Transparência Já

Não se pode ser oposição sem fiscalizar

BRUNO BOAVENTURA




Hoje, completam 33 dias que o Movimento OAB Democrática e Ética solicitou à Seccional da OAB em Mato Grosso as seguintes informações: 1º) prestação de contas dos últimos 3 anos, com a respectiva e devida comprovação documental; 2º) lotacionograma de todos os funcionários de todos os órgãos internos, com a especificação da lotação, função e remuneração; 3º) relação dos nomes, respectivos cargos e remuneração dos advogados que porventura exercem múnus público sob a égide de indicação desta Seccional; 4º) relação nominal dos diretores, conselheiros e dirigentes que por ventura tenha contrato de assessoramento jurídico com órgãos públicos.”

Tais informações são de interesse não só da oposição, mas de todos os advogados e advogadas que queiram saber, respectivamente: 1º) como está sendo gasto o dinheiro arrecadado com anuidades e inscrições no exame da ordem, para que não haja suspeita de malversação; 2º) a existência ou não de nepotismo ou funcionários fantasmas; 3º) caracterização ou não de interferência política nas nomeações ou favorecimento de diretores; 4º) a configuração ou não de um conluio para fraude em licitações de contratação de escritórios de advocacia.

Não se pode ser oposição sem fiscalizar, e não se pode fiscalizar sem ter acesso a informações.

O requerimento encaminhado diretamente ao Presidente não teve qualquer resposta. A Lei n.º 12.527/11, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal prevê no artigo 11 que a OAB/MT deveria ter disponibilizado o acesso imediato, ou no prazo máximo de 20 dias: I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão; II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.

Tais documentos já deveriam estar disponíveis ao acesso imediato a qualquer advogado e advogada, inclusive já deveriam estar na página da rede mundial de computadores. Não se trata somente de cumprir com a Lei, mas também de dar exemplo moral.

O Movimento OAB Democrática e Ética foi informado pela Secretária responsável pelo atendimento de que o Presidente da OAB/MT responderia pessoalmente tal requerimento enviando a resposta no endereço mencionado no requerimento.

Em razão do transcurso do prazo legal de 20 dias está juridicamente entendida a negação tática ao acesso a tais documentos. Não só por isso, mas também em razão disso está colocada nas ruas a campanha: OAB Limpa, Transparência Já.

Não seria exagero ou deselegante perguntar: Presidente, qual é razão da não entrega dos documentos?

Bruno J.R. Boaventura – advogado. WWW.bboaventura.blospot.com

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