MARCELO GURJÃO
Após o show pirotécnico do Ministério Público Federal na apresentação da acusação contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sua esposa Marisa Letícia e outros seis acusados, o juiz federal Sergio Moro recebeu a denúncia contra Lula da Silva pela prática, em tese, dos crimes de lavagem de direito e corrupção passiva.
Vale ressaltar que, inicialmente, a conduta do MPF na força-tarefa da Operação Lava-Jato foi deplorável, indigna da magnitude e importância da instituição. Com o recebimento da denúncia, agora, tem-se início a ação penal, sendo certo que o ex-presidente e os demais réus terão o prazo de 10 dias para apresentar a defesa escrita.
Após a apresentação da defesa escrita, o juiz Sergio Moro examinará as alegações e decidirá pelo prosseguimento ou não da ação penal. Decidindo pelo prosseguimento, haverá audiência de instrução e julgamento, momento em que serão ouvidas as testemunhas de acusação a de defesa e, por fim, o interrogatório dos réus.
Considerando a complexidade da demanda, o juiz abrirá para alegações finais e em seguida proferirá sentença. Tendo em vista as outras ações que tramitaram no juízo federal de Curitiba, sob a presidência do juiz Sergio Moro, a presente demanda será julgada rapidamente, um risco ao devido processo legal.
Possívelmente até o final do ano já se tenha o julgamento de primeira instância pela ânsia punitiva do Ministério Público e da comoção popular
Possívelmente até o final do ano já se tenha o julgamento de primeira instância pela ânsia punitiva do Ministério Público e da comoção popular. E até meados de 2017, um julgamento em segunda instância pode incriminar o ex-presidente e o tornar inelegível para as eleições de 2018.
O ex-presidente poderá ficar inelegível nos termos do artigo 1º, inciso I, alínea “e”, da Lei Complementar 64/90, que prevê a inelegibilidade para os crimes contra a administração e lavagem de dinheiro, após o julgamento em segunda instância.
O Brasil vive um momento perigoso para o estado democrático de direito, com prisões cautelares sem fundamentação e necessidade, desrespeitando os requisitos constitucionais e legais para tal medida. Isso não se restringe a Operação Lava Jato.
Na Operação Lázaro houve inúmeras prisões temporárias desnecessárias, as quais poderiam ser substituídas por busca e apreensão e eventual condução coercitiva. Esta prática está se tornando a regras e contrariando importante textos legais como a Constituição Federal e o Código de Processo Penal.
Importante frisar que não se pode admitir que o clamor popular por justiça subverta as regras constitucionais e se instale no país um Estado Policialesco.
MARCELO GURJÃO SILVEIRA AITH é advogado especialista em Direito Público e Eleitoral e sócio do escritório Aith Advocacia.
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