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OPINIÃO Segunda-feira, 06 de Agosto de 2012, 18:25 - A | A

06 de Agosto de 2012, 18h:25 - A | A

OPINIÃO / LESLIE AMENDOLARA

Questões da empresa familiar

Solução de conflitos na sucessão

LESLIE AMENDOLARA



O conflito da sucessão da empresa familiar já nasce de sua origem. Um empreendedor audaz inicia um negócio, auxiliado em geral por familiares e alguns empregados. Como disse o acima citado Mike Cohn, consultor americano sobre questões de empresa familiar:

"A historia de êxito que com frequência acompanha o fundador de uma empresa familiar tem todas as características essenciais de um épico moderno".


Quando o negócio chega na terceira fase, isto é: o momento em que o Fundador ou Fundadores têm de passar a tocha e a empresa já atingiu considerável porte, ai surge o conflito entre os herdeiros. Dentre as principais razões do conflito estão o choque de gerações e a ambição dos eventuais sucessores. No primeiro caso o conflito caracteriza-se quase sempre por divergências na forma de administrar o negócio. A nova geração deseja alavancar os recursos da empresa para alçar novos voos, criar mais negócios não vinculados ao business da empresa, profissionalizá-la, não temendo os riscos.


No segundo caso a ambição decorrerá da disputa pelo poder, que será tanto maior quanto ainda for grande a número de fundadores e os potenciais herdeiros: filhos, filhas, noras e genros. Sobre como resolver esses conflitos já se foram escritos livros, artigos, realizados cursos, conferencias e Seminários de modo que há pouco a inovar, salvo sobre um aspecto: demonstrar aos partícipes a lógica do entendimento que deve preceder à formatação jurídica da resolução do conflito. Mas, o que é a lógica do entendimento?


O espírito humano é dotado, quando diante de conflitos, a encará-los como uma contradição em termos, isto é, como teses que se opõe, uma anulando a outra. A lógica do entendimento aplicada ao conflito demonstra que essa contradição pode ser resolvida, mediante a aplicação de um método de raciocínio coerente que unifique os interesses, dentro dos objetivos de cada um, demonstrando que o conflito é apenas uma parte da questão e não um fim em se mesmo. Para a aplicação do método é preciso porém, um fio condutor motor que aplicará às partes as proporções da lógica do entendimento.

Leslie Amendolara é sócio do escritório Leslie Amendolara – Direito Empresarial

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