O instrumento de planejamento tributário denominado Refis nem sempre poderá ser uma boa opção.
É possível que muitos débitos possam estar prescritos pelo decurso do tempo, o que por certo, o Refis irá em tese ressuscitar os créditos tributários.
De outro lado, uma hipótese costumeira, são débitos passíveis de nulidade tributária, o que após o parcelamento judicial, salvo melhor juízo, não poderá o contribuinte questionar tais pendências, haja vista, o termo de confissão de dívida efetuado.
Navegando nessas águas, o Refis é um excelente instrumento, desde que, estudado com calma junto ao profissional habilitado, pensando, na quantidade de parcelas, e na taxa de juros que está sendo paga.
Caso contrário, o Refis poderá ser um pesadelo por longos anos que o contribuinte terá que arcar, muitas vezes, de forma indevida.
Respondendo a indagação proposta, o Refis é a "última alternativa" do contribuinte.
Ou seja, quando não se tem qualquer outra alternativa, poderá o contribuinte com calma, estudar a quantidade de parcelas adequada, e a quantidade de juros que poderá ser mais vantajosa para este parcelamento.
De mais a mais, é importante ficar atento, pois, os órgãos públicos, oferecem o Refis como algo muito bom, contudo, muitas vezes é o pior caminho a ser seguido, mormente, parcelamentos extensos que poderão onerar vultosamente, o contribuinte.
Do exposto, a melhor saída para o contribuinte é se defender, e em último caso, efetuar o refis com quantidade de parcelas adequadas ao seu planejamento financeiro.
Rodrigo Furlanetti é consultor tributário em Mato Grosso.
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