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OPINIÃO Segunda-feira, 11 de Abril de 2016, 13:43 - A | A

11 de Abril de 2016, 13h:43 - A | A

OPINIÃO / IRAJÁ LACERDA

Regularização fundiária

Políticas públicas ainda são ineficazes

IRAJÁ LACERDA



A Regularização Fundiária (RF) é o conjunto de medidas judiciais/administrativas que tem como escopo e finalidade primordial, a integração dos assentamentos irregulares ao contexto legal, quer das cidades, quer da zona rural.

Neste sentido, cai como uma luva o entendimento formulado por Betânia Alfonsin, ao conceituar a Regularização Fundiária (RF) das populações urbanas, conceito este que não diverge e/ou não encontra diferenças outras quando tratamos da Regularização Fundiária (RF) de Imóvel Rural. Vejamos:

“Regularização fundiária é o processo de intervenção pública, sob os aspectos jurídicos, físico e social, que objetiva a permanência das populações moradoras de áreas urbanas ocupadas em desconformidade com a lei para fins de habitação, implicando acessoriamente melhorias no ambiente urbano do assentamento, no resgate da cidadania e da qualidade de vida da população beneficiária (ALFONSIN, 1997).”

Deste modo ao equiparamos a Regularização Fundiária Urbana ao contexto do Imóvel Rural, teremos que: a Regularização Fundiária é o processo de intervenção do Poder Público (União, Estados e Municípios) sob aspecto jurídico, físico e social, que objetivará a integração social das populações do campo, que, em desconformidade com a lei, detiver a posse ou títulos de áreas Rurais, que por motivos alheios a suas vontades, sejam declarados nulos, irregulares ou inexistentes, por consequência inevitável da implantação desordenada do sistema latifundiário que remonta desde os anos de 1530, com a implementação das chamas Capitanias Hereditárias e Sesmarias, e, que hoje, por muitas vezes é agravada pela adoção de políticas públicas que não estão em conformidade com a realidade histórica e cultural Brasileira.

 A exemplo disso, calha exemplificar o que aconteceu com os imóveis localizados nas faixas de fronteira, cujos possuidores e proprietários DEVERIAM entrar com pedido junto ao INCRA de ratificação de título de domínio até a data de 31 de dezembro de 2003, sendo assim, aqueles que não o fizeram poderão mediante propositura de medidas judicias/administrativa, lograr êxito em sua regularização. Assunto este que trataremos em artigo específico sobre o tema em outra oportunidade.

Assim, e nesse contexto desordenado herdado do período colonial, a importância da Regularização Fundiária (RF) se traduz na necessidade histórica de se regulamentar a problemática advinda do sistema adotado pela Coroa Portuguesa quando da implementação das Capitanias Hereditárias, e posteriormente da implementação das Sesmarias, que consistiam na entrega de grandes glebas pela Coroa portuguesa a fim de assegurar o aproveitamento de terras.

Deste modo, a situação problemática da realidade fundiária do Estado de Mato Grosso, provém da problemática adotado pela Coroa Portuguesa, e que historicamente desdobrou  nos choques de competência, na medida em que diversas regiões foram regularizadas por diversos órgãos, autarquias e colonizadoras, o que evidentemente resultou numa mistura de títulos, sesmarias, gebas e áreas indígenas.

Eis aí, o cenário heterogêneo criado em tempos remotos pela Coroa Portuguesa, e que demonstra a importância primordial da Regularização Fundiária (RF), que é retratada na medida em que o cenário nacional, mediante a adoção de políticas pública, que, ainda, se demonstram ineficazes para resolver a problemática decorrente desse contexto histórico colonial.

Por fim, a importância da Regularização Fundiária (RF) se materializa e se concretiza na integração conjunta do poder Público e dos movimentos Sociais, que outorgam a esse instrumento regulador, o poder dever da inclusão social, mediante a legitimação da posse, cujo propósito é assegurar à população envolvida, a segurança jurídica da garantia Constitucional da posse e da propriedade, dando com isso, destinação social e consequente mente desenvolvendo a função social da propriedade Rural e Urbana.

Irajá Lacerda é advogado e presidente da Comissão de Direito Agrário Da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso.

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