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OPINIÃO Segunda-feira, 11 de Janeiro de 2016, 11:53 - A | A

11 de Janeiro de 2016, 11h:53 - A | A

OPINIÃO / ROSANA DE BARROS

Reparos necessários

Além de vulnerável à violência doméstica e familiar, as mulheres são as maiores vítimas de delitos sexuais

ROSANA DE BARROS



As mulheres, pela compleição física, são diferentes dos homens. Quando em luta corporal, em regra, a mulher sairá em desvantagem. As muitas violências sofridas pelo sexo feminino, quando praticadas pelo sexo oposto, redundam em lesões graves, tamanha desproporção física.

Assim, foi sancionada no dia 30 de dezembro passado, a Lei 13.239/2015, garantindo cirurgia plástica reparadora às mulheres vítimas de violência, a se realizar pelo SUS.

Essa importante norma prevê que a mulher vítima de atos de violência, não apenas no âmbito doméstico, possa ser beneficiada com cirurgia plástica reparadora das sequelas e lesões sofridas, inclusive, esteticamente.

Os artigos 1º e 2º prelecionam que nos serviços do SUS, sendo eles próprios, contratados ou conveniados, é obrigatória a oferta da realização do procedimento cirúrgico.

E, o artigo terceiro é claro, ao disciplinar que os hospitais ao receberem mulheres vítimas deverão informá-las da possibilidade de acesso gratuito ao serviço.

Além de vulnerável a atos de violência doméstica e familiar, as mulheres são as maiores vítimas de delitos sexuais e contra o patrimônio. Muitas ficam gravemente feridas, devendo o poder público, através de ações afirmativas, diminuir as consequências.

Com o advento dessa norma, basta a mulher comprovar, através de registro oficial, a origem da lesão, para ser beneficiada com o mencionado procedimento cirúrgico.

Outro tópico importante da aludida lei, foi a garantia de cirurgia plástica reparadora para toda e qualquer mulher, independente da sua condição social e econômica. Isso porque, as mulheres pertencentes à sofrida classe média acabam passando por situações difíceis financeiramente, para poder arcar com procedimento cirúrgico reparador. A vulnerabilidade feminina ficou evidente.

É importante entender o alcance de uma cirurgia plástica para pessoa ferida, através de violência. Se olhar no espelho, com lesão no rosto, por exemplo, é um martírio diário, há necessidade premente de virar essa triste página, reparando a lesão.

É só imaginarmos pelo lado oposto, ou seja, alguém que sofreu um ferimento para salvar outrem de um perigo.

Ao se questionar o porquê da sequela, altruisticamente, a explicação é diversa. Se a lesão foi para salvar outrem, nem há necessidade de reparação, a implicação tem outro sentido.

A forma encontrada pelo legislador para fazer com que a lei ‘pegasse‘ no Brasil, ou seja, que tornasse efetiva, foi a cominação aos responsáveis pelo hospital ou centro de saúde em não informar à paciente o seu direito à cirurgia plástica reparadora.

Multa no valor do décuplo da sua remuneração, perda da função pública, e proibição de contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direita ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de quatro anos.

Os recursos provenientes da arrecadação das multas deverão ser aplicados em campanhas educativas de combate à violência contra a mulher.

No segundo semestre de 2015, foi atendida pela Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso uma vítima de violência doméstica e familiar que, em uma briga com o companheiro, recebeu uma mordida em sua boca, deformando-a.

Ela, encaminhada para a UPA, recebeu a sutura. Entretanto, como afirmou, o espelho se tornou inimigo.

Através de pedido administrativo, o Hospital Júlio Muller a atendeu, com a finalidade de realizar a cirurgia plástica que lhe devolverá o sorriso.
Que as dores possam ser diluídas. E que muitas voltem a sorrir!

ROSANA LEITE ANTUNES DE BARROS é defensora pública estadual, presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher de Mato Grosso.

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