RUI RAMOS RIBEIRO
Explicitar exaustivamente a estrutura eleitoral brasileira para demonstrar o nosso verdadeiro sistema eleitoral, não é uma tarefa das mais fáceis de se realizar.
Há evolução em todos os sentidos, tecnológico, etc..., o que é percebida e alardeada diuturnamente, inclusive através de todos os meios de comunicações. Isso não se discute.
Verifique o nosso ordenamento eleitoral para se perceber, desde logo, que hoje temos (salvo engano) vinte e nove partidos políticos. Fruto da evolução?
Seria mesmo possível admitir, em palavras simples, quase três dezenas de ideologias partidárias, as quais, aliás, muito longe dos, e sem significado, para os eleitores que sequer aparentam interesse, evidentemente por não lhe ser permitido identificar algo mais do que as siglas partidárias, os seus componentes e especialmente os “gestores” e, quando muito, coligações (estranhas), afinal são quase três dezenas de partidos políticos!
A realidade dentro desta perspectiva se revela compatível com as reformas de Clístenes?
O pluripartidarismo brasileiro, com suas vinte e nove agremiações, a proibição de candidaturas “avulsas” e também a forma de se “comprar” os mandados eletivos com as doações privadas para as campanhas eleitorais dos candidatos, viabilizam e legitimam a democracia (“Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”)?
A oclocracia (do grego ochlokratía – ocholos – população + krateo governo) é a degeneração da democracia, em que se busca manter-se no poder de forma imprópria, no sentido de que sua legitimidade se apoia no setor mais ignorante da sociedade, centro de esforços propagandísticos e manipuladores, parece se aproximar, e em muito, da nossa realidade.
O momento histórico – cultural – em que vivemos exige que o exercício da cidadania não se limite mesmo ao exercício do voto. A cidadania exige de todos nós, além do voto, o acompanhamento das ações de todos os nossos mandatários, a percepção do horizonte nefasto dos “fichas sujas”, e a promoção de atitudes concretas para derrogação ou ab-rogação, inclusive da Lei 9.096 de duvidosa constitucionalidade, além de outras.
Sou Brasileiro!
RUI RAMOS RIBEIRO é desembargador do Tribunal de Justiça e presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, e passa a escrever periodicamente para o MidiaJur
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